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07/09/2022 | 06:34

Pleno do TRE acata ação e indefere registro de candidatura de ex-prefeita à Câmara Federal

Redação TV Mais News

Pleno do TRE acata ação e indefere registro de candidatura de ex-prefeita à Câmara Federal

Foto: Reprodução


Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) acatou ação e indeferiu o registro de candidatura da ex-prefeita de Chapada dos Guimarães (67 km ao norte de Cuiabá) Thelma de Oliveira (PSDB) ao cargo de deputada federal.

O julgamento foi realizado nesta terça-feira (6), ocasião em que o Pleno também julgou o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Água Boa (730 km a leste de Cuiabá) Mauro Rosa da Silva.

No caso de Thelma, os juízes acataram ação de impugnação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, em função de irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa.

Na ação, consta que a ex-prefeita teve as contas rejeitadas, em decisão definitiva da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, referente ao exercício de 2018 quando atuou como gestora do município.

A Procuradoria também argumentou que a impugnada deixou de comprovar a quitação eleitoral e, mesmo após ser intimada, não juntou no processo as Certidões Criminais para Fins Eleitorais da Justiça Federal de 1º grau, da Justiça Federal de 2º grau e da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio da candidata.


Água Boa

Já no caso do ex-prefeito, o Pleno do TRE deferiu o registro de candidatura para concorrer ao cargo de deputado federal nas eleições 2022 pelo PSD.

A ação de impugnação foi proposta pelo MDB sob argumento de que o candidato foi condenado pela Justiça estadual à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, por ato de improbidade administrativa quando exerceu o cargo de prefeito de Água Boa.

Porém, a defesa alegou que a decisão judicial foi reformada, via embargos de declaração, pela Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Diante da comprovação do fato apresentado, a Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer pela improcedência da impugnação e deferimento do registro. Os juízes acompanharam o voto do relator do processo, juiz federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, em consonância com o parecer ministerial.




Fonte: GAZETADIGITAL
 
 
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