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Notícias / Judiciário

20/09/2022 | 05:13

TJ mantém pena a militares que receberam suborno de R$ 300

Redação TV Mais News

TJ mantém pena a militares que receberam suborno de R$ 300

Foto: Reprodução

 
O Tribunal de Justiça negou recurso a dois policiais militares condenação por concussão (obter vantagem). Ambos teriam exigido R$ 300 para liberar motoristas sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O fato ocorreu em 2015, em Pontes e Lacerda.

Com a negativa, a sentença de primeira instância foi mantida em 2 anos e 6 meses de reclusão e pagamento de 10 dias-multa para cada um.

A dupla argumentou que teve a defesa cerceada e pedia a nulidade da sentença. Contudo, o relator Rondon Bassil Dower Filho ponderou que “[...] é preciso esclarecer que ambos os militares foram presos em flagrante delito conforme se depreende do Auto de Prisão em Flagrante [...] porquanto foram vistos recebendo a quantia em dinheiro entregue pela vítima”.

Além disso, também consta nos autos depoimentos de testemunha que relata que a vítima lhe ligou pediu R$ 300 emprestado para pagar os policiais para que pudesse liberá-lo junto com o veículo, mas não concordou com os fatos, por isso entrou em contato com o irmão, que é policial e recebeu a orientação de registrar a ocorrência. Na sequência foi até o Batalhão de Polícia para realizar os procedimentos junto com a vítima, conforme instrução recebida.

“O crime de concussão [...] prevê a exigência, direta ou indireta, de vantagem indevida pelo militar, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, desde que seja em razão dela. Assim, existindo prova concreta embasada nas declarações firmes da vítima e depoimentos hígidos de três testemunhas demonstrando que os apelantes cometeram o crime militar ao exigir valor econômico da vítima para liberá-la em detrimento da imposição de multa e apreensão do veículo automotor, impõe-se a manter a condenação”, diz trecho da decisão.






Fonte: GAZETADIGITAL
 
 
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