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21/09/2022 | 04:53

MPF investiga desperdício de mais de 1 milhão em medicamentos vencidos em VG

CNMP decidiu que é de competência do MPF investigar medicamentos vencidos em VG

Redação TV Mais News

MPF investiga desperdício de mais de 1 milhão em medicamentos vencidos em VG

Foto: Reprodução

 

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu que cabe ao Ministério Público Federal (MPF) investigar medicamentos vencidos, de 2009 a 2015, no Centro de Armazenamento e Distribuição de Medicamentos (CADIM) de Várzea Grande, o que teria ocasionado um prejuízo estimado em R$ 1.144.834,28 milhão ao erário. A decisão é do último dia 13 deste mês.

A decisão ocorreu após julgamento de conflito negativo de atribuições entre o MPF e o Ministério Público Estadual (MPE) do Inquérito Civil instaurado para apurar possíveis atos de improbidade administrativa e danos ao erário constatados a partir de auditoria feita pela Controladoria Geral de Várzea Grande no CADIM do município.

A Controladoria verificou a existência de diversos medicamentos vencidos, de 2009 a 2015, no âmbito do CADIM de Várzea Grande, o que teria ocasionado um prejuízo estimado em R$ 1.144.834,28 milhão, tendo sido enviado o relatório ao MPE para investigação, diante disso, foi instaurado o Inquérito Civil no intuito de investigar especificamente os atos de improbidade e os possíveis danos oriundos do vencimento das medicações referidas.

No entanto, ao final da instrução, o Ministério Público remeteu o caso ao MPF sob o argumento de que houve repasses de recursos federais para subsidiar a aquisição dos medicamentos.

A Procuradoria da República em Várzea Grande declinou de sua atribuição, destacando que o caso não trata de malversação de recursos federais, e enfatizou que “ainda que o Ministério da Saúde repasse recursos para o Sistema Único de Saúde utilizar em âmbito local, esse mesmo Ministério não fica responsável por fiscalizar sua utilização, uma vez que tenham sido os medicamentos regularmente adquiridos pelo município”.

O MPE foi novamente intimado e manifestou-se pela improcedência do conflito, reiterando que as irregularidades apuradas na auditoria referida afetam nítido interesse da União diante da existência de repasse de recurso federal para subsidiar a compra dos medicamentos, feita por transferência legal “fundo a fundo”, com manutenção do dever da Prefeitura de Várzea Grande em prestar contas ao Ministério da Saúde.

O relator do pedido, conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira, apontou que a aquisição dos medicamentos que venceram no âmbito do CADIM de Várzea Grande ocorreu, de fato, com uso de verbas federais repassadas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), referentes ao Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (BLMAC), que é um programa do Ministério da Saúde.

“As irregularidades investigadas tem relação com o controle de estoque das medicações, operacionalizado por servidores vinculados à Secretaria de Saúde de Várzea Grande, o vencimento de diversos produtos adquiridos com verbas do Fundo Nacional de Saúde, pertencentes ao Programa Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (BLMAC), caracteriza, em tese, malversação de verba federal, atraindo a atribuição do MPF para investigação e possível ajuizamento de ações de improbidade administrativa”, diz trecho do voto.

Segundo ele, o próprio MPF ajuizou as ações em dezembro de 2015 e março de 2016 contra a Prefeitura de Várzea Grande e servidores públicos municipais sobre o desperdício de medicamentos, sendo que foi requerido nas ações pedido de obrigações de fazer e não fazer relacionadas ao controle de vencimento e armazenamento dos produtos no âmbito municipal.

“Enfatizo que em diversas oportunidades semelhantes, relacionadas à malversação de verbas repassadas ao Município por meio do Fundo Nacional de Saúde, este Conselho Nacional também decidiu pela atribuição do Ministério Público Federal, conforme se extrai dos precedentes a seguir reproduzidos. Diante do exposto, voto no sentido de conhecer o presente Conflito de Atribuições para julgá-lo improcedente, com a fixação de atribuição do Ministério Público Federal para a condução do caso”, sic voto.






Fonte: VGNOTÍCIAS
 
 
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