Nesta terça-feira (18), ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso autorizou que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30.
Pela decisão do ministro, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.
A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. Como justificativa, o partido argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.
A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.
Cuiabá
O prefeito Emanuel Pinheiro anunciou hoje (19), que Cuiabá irá implementar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece a gratuidade do transporte coletivo no 2º turnos das eleições presidenciais de 2022, marcado para ocorrer no próximo dia 30 de outubro.
Durante pronunciamento nas redes sociais, o chefe do Executivo Municipal explicou que a determinação já foi encaminhada aos órgão competentes, a Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOB), Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (ARSEC), Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) e Procuradoria Geral do Município (PGM) para regulamentação das diretrizes.
Estima-se que somente na capital, mais de 428 mil cuiabanos encontram-se aptos para exercer o direito ao voto.