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21/10/2022 | 09:36

Nova gestão do Conselho Fiscal toma posse e garante direito da ampla defesa e do contraditório aos contribuintes

Função do CRF é analisar e julgar em segunda instância os processos tributários impugnados pelos contribuintes do Município

Redação TV Mais News

Nova gestão do Conselho Fiscal toma posse e garante direito da ampla defesa e do contraditório aos contribuintes

Foto: Assessoria

Foi empossada na última terça-feira (19) a nova composição do Conselho Municipal de Recursos Fiscais (CRF), que irá desempenhar por um ano a atribuição de autoridade julgadora dos processos administrativo tributários em segunda instância, no Município de Várzea Grande. O CRF é composto por nove membros titulares e nove suplentes, representantes dos auditores fiscais do Município, da Ordem dos Advogados do Brasil (subseção Várzea Grande), do Conselho Regional de Administração (CRA-MT), do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-MT), do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI-MT), da Câmara Municipal e da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Secretaria de Gestão Fazendária (Gefaz). 

Conforme a Lei complementar nº 4.354/2018, o CRF é presidido por um auditor fiscal tributário do Município. Dessa forma, a servidora Stefania Borges da Silva assumiu a Presidência, sucedendo Maxwel Silva Alves, que exerceu o cargo por dois mandatos consecutivos. Ela destaca a felicidade em assumir a função, após 10 anos de atuação no fisco municipal. “Espero contribuir com o Município. Foi uma satisfação enorme ter participado da criação do Contencioso Administrativo Tributário em 2017 e agora ter sido convidada pela Secretária Lucineia à Presidência. Em 2012, quando tomei posse, os autos de infrações não eram analisados administrativamente, de forma definitiva. Não havia via adequada para a análise conclusiva quantos aos aspectos legais do trabalho da fiscalização. O Conselho de Recursos Fiscais estava inativado e os créditos tributários, quando impugnados pelos contribuintes, ficavam à espera de julgamento (sem previsão para acontecer). O resultado das fiscalizações do corpo fiscal, portanto, não passavam por instância adequada para comprovar sua legalidade e a respectiva cobrança”, lembra. 

Diante desse histórico, Stefania Borges classifica a Lei complementar nº 4.354/2018 como uma conquista do corpo fiscal. “Na época, a prefeita Lucimar Campos compreendeu a importância da Conselho e, com muita coragem, o colocou como uma prioridade em sua gestão. Por isso, é uma satisfação também ser a primeira mulher presidente do Conselho. Me alegro por estar ao lado de mulheres fortes, dignas e dedicadas à Administração Pública. Na Secretaria de Gestão Fazendária, desde a secretária, superintendente, assim como todas as suplentes das cadeiras dos auditores, são mulheres com este perfil”, ressalta.

Justiça fiscal para Município e contribuintes

A presidente do CRF explica que o Conselho analisa todas as impugnações dos contribuintes várzea-grandenses, em segunda instância.  “Em termos práticos: quando um auto de infração é lavrado por algum auditor fiscal, esse auto é informado ao contribuinte que tem um prazo para pagar ou para fazer a impugnação. Se o contribuinte opta por impugnar é dado início ao contencioso fiscal. Nós temos a primeira instância que é composta por três julgadores, todos do Fisco. E a segunda instância, formada por representantes do corpo técnico e representantes da sociedade”, diz. 
Para a secretária municipal de Gestão Fazendária, Lucinéia dos Santos Ribeiro, a importância do CRF reside no fato de ser a oportunidade que o contribuinte tem para se manifestar quanto aos lançamentos do crédito tributário, além de ter um perfil totalmente técnico e autônomo. “É um conselho transparente, que não tem interferência política, um conselho totalmente técnico para avaliar e aprovar ou não aprovar esses lançamentos. Então é um conselho que veio realmente para ter o equilíbrio entre o contribuinte e o fisco. Nós damos todo o direito para que ele se manifeste durante as sessões. Geralmente, vêm advogados e representantes das empresas para fazer a defesa oral”, afirma.

A gestora enfatiza ainda o zelo da Administração municipal para que o Conselho de Recursos Fiscais obtenha cada vez mais credibilidade. “O prefeito e a secretária não têm interferência. Nós apoiamos o conselho, mas ele é totalmente autônomo quanto à sua decisão. O Conselho tinha 5 membros e, na gestão do prefeito Kalil, foi ampliado para 9 membros. Então, quero ressaltar que o Conselho não é para ganhar e nem para perder, é para garantir a justiça fiscal”, pontua. 

Resultados 

De acordo com o ex-presidente do CRF, Maxuel Silva Alves, durante a última gestão do Conselho, foram realizadas 20 sessões nas quais foram julgados 60 processos no montante de R$ 7.928.932,82. “Não quer dizer que foram recolhidos, mas são processos que foram julgados e que o Município vai cobrar. Muitos desses foram pagos e outros serão recolhidos judicialmente”, afirma. Maxuel destaca ainda o perfil técnico dos trabalhos realizados pelos conselheiros. “É um tribunal que assegura ao contribuinte uma segunda análise de um pedido que ele fez, de algo que ele acha que pode ser injusto. É uma segurança maior para o contribuinte perante o Fisco Municipal”, pontua. 

Confira quem são os conselheiros e seus respectivos suplentes:
Stefania Borges da Silva (presidente); suplente: Alessandra Catarina Leite D’Oliveira
Vicente Gomes de Lacerda (vice-presidente); suplente: Fernando Oliveira de Faria
Jefferson Aparecido Pozza Fávaro; suplente: Michell Antônio Breda
Laelson Augusto do Nascimento; suplente: Edson Trombine Leite Júnior
Emília de Oliveira Furlaneto; suplente: João Santana de Proença
Seila de Souza Gonçalves; suplente: Juliano Lobato Evangelista
Bruno Lins Rios; suplente: Pablo Gustavo Moraes Pereira
Adriana Schlitter; suplente: Ila de Castilho Varjão 
Jomas Fulgêncio de Lima Júnior; suplente: Natacha Gabrielle Dias Carvalho Lima

Fonte: Assessoria
 
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