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25/10/2022 | 09:40

Câmara contesta Paccola e diz que cassação foi válida

Com justificativa para reconsideração, Paccola cita o fato da denunciante ter participado da votação pela cassação

Redação TV Mais

Câmara contesta Paccola e diz que cassação foi válida

Foto: Reprodução

A Câmara de Vereadores de Cuiabá apresentou à Justiça nesta segunda-feira (24) contestação aos argumentos do vereador cassado Marcos Paccola, em ação que ele tenta reaver o cargo.

O ex-parlamentar argumentou seis pontos em seu pedido de reconsideração. Segundo ele, um dos mais graves é o fato da denunciante ter participado da votação pela cassação. 
 
Na manifestação, a Câmara cita que o processo que culminou com a cassação de Paccola seguiu todos os ditames legais e está em pleno acordo com as previsões contidas no Código de Ética e Decoro Parlamentar; Regimento Interno da Casa de Leis; Lei Orgânica do Município de Cuiabá; Constituições Estadual e Federal.
No advento da cassação os parlamentares entenderam que houve quebra de decoro pelo assassinato, com três tiros pelas costas, do agente do socioeducativo Alexandre Miyagawa, de 41 anos, em julho de 2022.
 
A Câmara explica que o processo que resultou na cassação do vereador teve início a partir da representação da vereadora Edna Sampaio no dia 04/07/2022. Tal representação foi levada ao conhecimento do Plenário da Casa, em 05/07/2022. Para a Câmara, em que pese Paccola alegar que o rito aplicável deveria ser o DL 201/1967, e que, em razão disto, sob o seu ponto de vista tenha ocorrido um possível cerceamento de defesa, tal fato não procede. “Cabe pontuar que o Código de Ética e Decoro Parlamentar é norma vigente e aplicável para os casos de perda de mandato de vereador por ato incompatível ao decoro parlamentar.
 
Após passar pelo Plenário, a Representação da vereadora Edna Sampaio foi encaminhada para a Procuradoria do Legislativo para que esta se manifestasse quanto ao preenchimento dos requisitos objetivos para o recebimento da Representação. Na oportunidade foi emitido Parecer Jurídico n. 71/2022, que opinou pelo preenchimento dos requisitos legais.

“Deste modo, considerando que os fatos estavam objetivamente expostos, existindo infrações a serem apuradas, a Comissão de Ética recebeu e instaurou processo disciplinar em 11 de julho, todavia, sobrestou seu prosseguimento até a conclusão do Inquérito Policial em andamento na Policia Judiciária Civil“.

Em 25 de julho, a PJC (Polícia Judiciária Civil) por meio da Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção à Pessoa de Cuiabá remeteu a cópia do Inquérito Policial para a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cuiabá. Já no dia 9 de agosto o então parlamentar foi notificado do processo disciplinar em andamento e em cumprimento aos regramentos do Legislativo.

Segundo a Câmara, o vereador tinha o prazo de 5 sessões para apresentar defesa escrita, mas não o fez. Com isso, fora indicado defensor dativo para que apresentasse a defesa, o que foi feito dentro do prazo regimental, alegou a defesa.

Depois de apresentada a defesa escrita, o processo foi encaminhado ao relator. Neste intervalo, o então vereador Tenente-Coronel Paccola requereu oitiva de mais testemunhas. No entanto, o relator entendeu que não era necessária a oitiva de testemunhas que já tinham sido ouvidas de forma técnica pala PJC. Com o inquérito policial em mãos, o relator emitiu relatório e concluiu pela perda do mandato do então parlamentar, segundo a Câmara.

O Legislativo destaca que no dia 26 de setembro o parecer pela cassação foi aprovado por unanimidade na Comissão de Ética. Em seguida, encaminhado para o CCJR (Comissão de Constituição Justiça e Redação). Segundo a Câmara, mais uma vez foi aberto o prazo de 5 dias para apresentação da defesa.

A convocação para sessão extraordinária que apreciou o pedido foi feita no dia 3 de outubro e a publicação na Gazeta Municipal foi no dia 4 de outubro. A sessão foi realizada no dia 5 de outubro, às 9h, segundo a Câmara Municipal de Cuiabá.

Quanto ao dia da sessão, o Legislativo destacou que Paccola usou a Tribuna por 4 horas para fazer a sua defesa. No entanto, o parlamentar não teria conseguido convencer a maioria a resolução que previa sua cassação foi aprovada com 13 votos favoráveis e 5 votos contrários (pelo arquivamento da representação), 3 abstenções e 4 ausências.
 
 
 
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