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04/07/2017 | 08:32 - Atualizada em 05/07/2017 | 13:17

Queimada urbana prejudica a saúde da população e vai gerar multas em Acorizal

Prefeitura de Acorizal

Queimada urbana prejudica a saúde da população e vai gerar multas em Acorizal

Foto: Prefeitura de Acorizal

A Prefeitura Municipal de Acorizal, por meio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, desenvolve a Campanha “Queimadas Urbanas Não!”, com objetivo de conscientizar a população que atear fogo em terrenos baldios ou em limpeza de terrenos urbanos é crime e passível de multas.

O Secretário de Meio Ambiente, Cassio Mesacasa, explica que nos artigos 37 e 45 do Código de Postura do município, instituído por meio da Lei 03/97 prevê multas por meio de UPF( Unidade de Padrão Fiscal). “ Não queremos multar ninguém, o ideal é que cada um tenha consciência de que as queimadas prejudicam não só a saúde das pessoas, mas também o meio ambiente, por isso vamos fazer essa campanha, agora, se ainda assim as pessoas continuarem ateando fogo, ai teremos que aplicar as multas cabíveis” menciona

Com base no Código de Postura do município a proibição inclui a queima de materiais em áreas públicas como depósito de entulhos e lixos e até as folhas secas do quintal ou da calçada não podem ser queimadas. “ Sabemos que já cultura de muitas pessoas varrer o quintal e depois atear fogo nas folhas, mas isso é errado. Nós vamos endurecer a fiscalização na cidade, ainda mais que se aproxima já o período de estiagem” pontuou o secretário

COMO DENUNCIAR

A população poderá denunciar casos de queimadas por meio do link ‘ Fale Conosco” do site da Prefeitura Municipal (http://www.acorizal.mt.gov.br/fale-conosco/)

DA HIGIENE DAS HABITAÇÕES

O artigo 37 do código no parágrafo único estabelece que é proibida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanoso ou servindo de deposito de lixo dentro dos limites da cidade, vilas e povoados. “Sendo assim nós vamos mapear os terrenos baldios da cidade, contatar os donos para que eles realizem a limpeza desses espaços, caso não os encontremos a Prefeitura irá fazer essa limpeza e após notifica-lo e irá cobrar o valor referente a limpeza do mesmo” disse o secretário Cassio.

SOBRE POLUIÇÃO SONORA

O Código também orienta quanto a conduta do munícipe com relação a moralidade e sossego público. Músicas em alto volume ou quaisquer tipos de ruídos altos não podem passar das 22 horas.

O Artigo -70 diz que é proibido executar qualquer trabalho ou serviço que produza ruído, antes da 7 da manhã e depois das 20 horas, nas proximidades de hospitais, escolas, asilos e casas de residência. “ Eu quero convidar a cada cidadão de Acorizal a conhecer o Código de Postura do município. É preciso que todos saibamos que há direitos e deveres, porque, quando iniciarmos a fiscalização e consequentemente a multar, as pessoas não aleguem desconhecimento. O Código não é algo novo, já existe no município desde 1997 e é preciso que a gente comece a agir de acordo para que todos possam ganhar em qualidade de vida porque tudo acaba sendo questão de saúde pública” concluiu o secretário
 
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