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28/10/2022 | 11:23 - Atualizada em 28/10/2022 | 18:41

Corregedor descarta apuração de vazamento de relatório do CNJ que cita presidente

O vazamento ocorreu uma semana antes da eleição.

Redação TV Mais News

Corregedor descarta apuração de vazamento de relatório do CNJ que cita presidente

Foto: Reprodução

O Corregedor-geral eleito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o desembargador Juvenal Pereira da Silva afirmou que não deve apurar o vazamento de um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que levantava suspeita sobre a conduta de 3 desembargadores, entre eles a desembargadora Clarice Claudino, que foi eleita presidente do TJ.
 
O relatório em questão fala do caso de um servidor da Segunda Câmara de Direito privado, composta pelos desembargadores Sebastião Filho, Marilsen Addário e Clarice Claudino, que excluiu o documento de um processo sem autorização da relatora.
 
O CNJ fez uma inspeção no TJ, que ocorre periodicamente, e quando tomou conhecimento deste caso sugeriu ao Pleno do conselho providências para possível sindicância contra o servidor e, por tabela, contra os magistrados que compõem a Câmara.
 
A desembargadora Clarice Claudino considerou a conotação política do vazamento do relatório, uma semana das eleições para presidente do TJMT, mas disse que não tem interesse em saber quem foi o responsável por isso. Ela reforçou que o caso já foi explicado, que não há sindicância em andamento, apenas um relatório e que o próprio servidor já assumiu autoria, por isso está tranquila.

O corregedor-geral eleito explicou que, a respeito do relatório, não cabe à Corregedoria do TJMT abrir sindicância contra desembargadores, no âmbito criminal a competência é do Superior Tribunal de Justiça, e no âmbito administrativo a competência é do CNJ. Com relação ao vazamento ele disse que ainda não teve acesso a qualquer informação oficial sobre o caso.
 
O desembargador também esclareceu que um magistrado só age quando há uma provocação da parte ofendida, quando há formalização de denúncia ou pedido.

“Se houver provas concretas, elementos, se chegar à Corregedoria é papel do magistrado tomar as devidas providências, mas se houver um indício suficiente de autoria e materialidade do delito. Nós não temos sequer a cópia do relatório, muito menos [informação] de quem possa ter vazado parte desse relatório ou a integralidade dele”.
 
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