A Justiça negou liminar para suspender uma licitação de R$ 29,7 milhões realizada pela Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb). O edital previa a contratação de empresa privada para coleta de lixo domicilar, comercial e urbana. A decisão do juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D' Oliveira Marques, foi publicada nesta terça-feira (22).
A licitação foi questionada pelo Instituto Cidade Legal, que ingressou com ação civil pública requerendo a suspensão imediata do certame. Segundo o instituto, não houve a devida publicidade para atrair empresas interessadas, o que feriu um princípio fundamental da administração pública, bem como prejudicou coletividade ao não garantir a ampla concorrência.
A falta de publicação, além de ferir o Princípio da publicidade dos atos da Administração Pública, ainda teriaferido a Lei de acesso à informação, conforme argumentado na petição inicial. Além disso, o edital estaria em desacordo com as regras do novo marco de saneamento básico.
O magistrado, no entanto, entendeu que houve a devida publicidade do edital com a publicação na imprensa oficial e outros dois jornais impressos com circulação na Baixada Cuiabana.