O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos de lei estadual que flexibiliza a construção de novas hidrelétricas com dispensa do estudo de impacto ambiental. Decisão foi divulgada no portal da Corte nesta sexta-feira (25).
De acordo com a Lei Complementar nº 38/1995, fica dispensado o estudo de impacto ambiental para hidrelétricas com potencial entre 10 e 30 megawatt (MW). Ao julgar o tema, a maioria dos ministros apontou que o Estado extrapolou a competência complementar e criou uma regra diversa.
A decisão foi tomada na sessão encerrada na segunda-feira (21) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4529 ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Ao votar pela procedência do pedido, a ministra Rosa Weber explicou que, em matéria de licenciamento ambiental, cabe à União estabelecer as normas gerais e, com base nessa competência, foi editada a Lei federal 6.938/1981.
A norma federal atribui a disciplina do tema ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Por sua vez, a Resolução 1/1986 do Conama exige o procedimento para empreendimentos acima de 10 MW.
Votaram com a relatora os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia.
Os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques votaram pela improcedência do pedido e ficaram vencidos.
Para Mendes, que abriu a divergência, o legislador de Mato Grosso atuou de forma legítima nos limites de sua competência concorrente em matéria ambiental.
Com informações GD