O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques suspendeu, nesta segunda-feira (28), processo contra o deputado estadual Dilmar Dal Bosco, referente à denúncia sobre uma funcionária “fantasma” do gabinete do parlamentar na Assembleia Legislativa.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPMT), por ato de improbidade administrativa. Nela, o órgão pedia o ressarcimento ao erário contra Dilmar Dal Bosco, Lucineth Cyles Evangelista e Romulo Aparecido e Silva, no valor de R$ 266.136,26.
De acordo com os autos, entre os anos de 2008 e 2015, Lucineth acumulou funções no gabinete do parlamentar e no Município de Sinop. Dilmar havia entrado com recurso, mas o pedido foi negado.
Agora, as partes sinalizaram a possibilidade de celebrar Acordo de Não Persecução Cível (ANPC). O magistrado acatou o pedido, cancelou uma audiência que estava marcada e deu prazo de 30 dias para que as tratativas sejam feitas para a extinção do processo.
“Defiro o pedido de Id. 104695553, pelo que suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, o que faço com fulcro no art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil c/c art. 17, § 10-A, da Lei nº 8.429/92”, diz trecho da decisão.
(Com informações Repórter MT)