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01/12/2022 | 07:38 - Atualizada em 01/12/2022 | 08:15

​Eleitor que não votou no 1º turno tem até esta quinta para justificar

O período disponibilizado pelo TSE para a justificativa é de 60 dias.

Redação TV Mais News

​Eleitor que não votou no 1º turno tem até esta quinta para justificar

Foto: Reprodução

Esta quinta-feira (1º) de dezembro é o último dia que o eleitor que não compareceu às urnas no  1º turno das eleições de 2022 tem para justificar a ausência. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , caso o prazo acabe e a multa não seja paga o cidadão pode sofrer sanções desde o cancelamento que vão desde o impedimento de para conseguir se inscrever em concursos públicos a obter passaporte, por exemplo.

O período disponibilizado pelo TSE para a justificativa é de 60 dias. Para quem não votou no segundo turno das eleições a data se estende até 9 de janeiro de 2023. O eleitor que não votou em ambos os turnos precisará enviar as comprovações de maneira separada para justificar. 

Quem não estava no Brasil durante o pleito tem um prazo de 30 dias para apresentar um documento de comprovação, como passaporte ou bilhete de passagem, a partir da data de retorno ao Brasil.

A justificativa do voto pode ser realizada presencialmente ou de forma online, com a apresentação do requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição preenchido. Para que você consiga comprovar a sua ausência, é preciso apresentar um documento junto à explicação, como passagens que comprovem uma viagem ou um atestado médico.

A justificativa da ausência no 1º ou 2º turno pode ser feito pelo aplicativo e-Título, do TSE, pelo Sistema Justifica ou em cartórios eleitorais, com a entrega do requerimento preenchido.

Caso não justifique, o eleitor esta sujeito a algumas sanções como: não poder tomar posse em cargos públicos;
fica impedido de inscrever-se em concursos públicos; de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos, se for servidor público; fazer empréstimos de instituições financeiras em que o governo participa da administração; obter ou renovar passaporte e carteira de identidade; matricular-se em instituições de ensino governamentais; atos que exijam quitação de serviço militar ou imposto de renda.

De acordo com a Justiça Eleitoral, não há um limite máximo para justificativas, no entanto, o eleitor que não explicar a ausência em 3 pleitos consecutivos terá a inscrição de eleitor cancelada, como prevê o Código Eleitoral.
 
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