O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) negou o pedido da empresa Consórcio Planservi-Sondotécnica para que o Governo do Estado pague a supervisão das obras do VLT (Veículo Leve sob Trilhos) em Cuiabá.
A empresa foi contratada à época da construção do modal para o gerenciamento e supervisão dos projetos básicos e executivos e implantação das obras e instalações do VLT Cuiabá-Várzea Grande.
Ao fazer a solicitação, a empresa alegou que vem notificando o Estado de Mato Grosso desde 2014 acerca dos atrasos nos pagamentos e da obrigação legal de correções financeiras dos valores, mas que não houve pagamento, nem resposta por parte da gestão estadual.
Com isso, a empresa pediu Tribunal para garantir o pagamento imediato de R$ 2.424.109,22, valor supostamente devido ao consórcio.
Relator, o conselheiro Antonio Joaquim identificou que o pedido da empresa “foge das competências” do Tribunal de Contas do Estado.
O conselheiro ainda reformou que o Tribunal não se presta na atuação de questões “meramente privadas” e concluiu negando o pedido da empresa.