A Justiça concedeu liminar que determina a imediata retirada dos nomes dos empresários Reinaldo Gomes de Morais, conhecido como "Rei do Porco", e Matheus Pereira de Morais dos órgãos de proteção ao crédito SPC e Serasa.
Ambos recorreram ao Judiciário alegando que sofreram uma negativação indevida da empresa Montreal Foods Alimentos Eireli, que cobra uma dívida de R$ 1,243 milhões da Suinobras Alimentos LTDA.
Após ter conhecimento da cobrança em seus CPFs no dia 20 de julho deste ano, recorreram ao Judiciário alegando que inexiste relação jurídica para justificá-la. Isso porque no contrato firmado pelas empresas Reinaldo Morais e tampouco Matheus de Morais aparecem como devedor solidário, fiador ou avalista.
O juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Luiz Octávio Sabóia Ribeiro, argumentou que a cobrança é indevida nos termos da lei, afastando a responsabilidade dos empresários enquanto pessoa física.
Ainda ressaltou que a liminar para a retirada do nome dos órgãos de proteção ao crédito é necessária, pois a restrição gera abalo ao crédito gerando prejuízos de ordem patrimonial e moral, principalmente para obter crédito junto às instituições financeiras, o que é essencial a manutenção da atividade empresarial.
(Com informações do Hipernotícias)