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06/12/2022 | 11:08

Justiça determina desbloqueio de veículos em ação sobre esquema durante governo Silval

Redação TV Mais News

Justiça determina desbloqueio de veículos em ação sobre esquema durante governo Silval

Foto: Reprodução

A Justiça determinou o desbloqueio de cinco veículos no âmbito de uma ação civil pública sobre fraudes em concessões do transporte intermunicipal durante gestão do ex-governador Silval Barbosa. Em sua delação premiada Silval disse que chegou a receber R$ 6 milhões de propina para prorrogar a concessão do serviço de transporte intermunicipal de passageiros no Estado.

O Juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques considerou a ilegalidade da constrição dos bens e deferiu o pedido do Banco Mercedes Bens do Brasil S/A.

“Sendo inviável que a indisponibilidade recaia sobre bem alienado fiduciariamente, visto que a alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada [...] Por conseguinte, tendo em vista que a propriedade resolúvel do bem móvel indisponibilizado pertence a terceiro, e não ao requerido, determino olevantamento da constrição lançada sobre os veículos".

 

O esquema


O Ministério Público de Mato Grosso entrou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Silval Barbosa, o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (o Chico Lima), Carla Maria Vieira de Andarade Lima, Francisco Gomes de Andrade Neto, Éder Augusto Pinheiro, Júlio César Sales Lima, Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso-SETROMAT, Verde Transporte Ltda, Empresa Colibri de Transporte Ltda, Viação Sol Nascente Ltda, Viação Eldorado Ltda, Empresa de Transporte Andorinha S/A, Expresso Rubi Ltda, Barratur Transporte e Turismo Ltda, Transporte Jaó Ltda, Viação São Luiz, Viação Xavante Ltda, Rápido Chapadense Viação Ltda, Viação Nagib Saad Ltda, Orion Turismo Ltda, Pro Nefron Nefrologia e Terapia Renan Substitutiva Ltda.

 

O MP relatou que a política de transporte público intermunicipal em Mato Grosso, por mais de 20 anos, subverteu a lógica do interesse público, e por isso no primeiro trimeste de 1999 o Ministério Público ingressou com 16 ações civis públicas para obrigar o Estado a conformar a exploração do serviço ao regime da prévia licitação.

Em setembro de 2007, quando as ações civis públicas se encontravam julgadas e muitas delas, inclusive, em fase de cumprimento de sentença, foi celebrado um Termo de Compromisso de Conduta prevendo a obrigação do poder público de concluir o procedimento licitatório até março de 2010, quando estariam expirados todos aqueles contratos eventualmente ainda vigentes em razão das prorrogações irregulares que haviam sido discutidas nas ações civis públicas.

Com o objetivo de finalizar a licitação do sistema de transporte, foi lançado o Edital de Concorrência Pública n.º 01/2013, sendo essa segunda etapa interrompida por diversas determinações judiciais. Um decreto depois foi publicado pelo então governador. 

Segundo o MP os empresários que atuavam na exploração irregular dos serviços, “sob a coordenação do SETROMAT e mediante elevada quantia financeira, subornaram o chefe do executivo estadual para que o referido ato normativo fosse editado”. Silval confessou o pagamento de propina.

“Relata que no anexo 43 da delação, Silval da Cunha Barbosa confessou que o Decreto n.º 2.499 foi negociado por R$ 6.000.000,00 entre Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, vulgo ‘Chico Lima’, Procurador do Estado que atuava junto à Casa Civil, e o SETROMAT, sindicato das empresas de transporte de Mato Grosso à época presidido por Júlio César Sales Lima”, citou o juiz Bruno D’Oliveira Marques.

Fonte: GD
 
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