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Notícias / Política

06/12/2022 | 15:05

TCE nega liminar contra licitação em Diamantino

A empresa argumentou que o sistema de gerenciamento de frota é incompatível com o rastreamento, ferindo a isonomia do certame

Redação TV Mais News

TCE nega liminar contra licitação em Diamantino

Foto: Reprodução

A empresa P. C. e A. E. recebeu uma negativa do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Waldir Teis, com relação à impugnação de licitação em Diamantino. Segundo a Prime, o processo licitatório para contratação de gerenciamento de frota e rastreamento de veículos em um único sistema possui fortes indícios de direcionamento, em razão de agrupamento de itens distintos entre si licitados em lote único.
 
A empresa, sediada no estado de São Paulo, usou como argumento norteador a informação de que sistema de gerenciamento de frota é incompatível com o sistema de rastreamento, ferindo a isonomia do certame. Ao não ter empresas suficientes que possuam sistema unificado, a empresa questionou que a licitação estaria sendo flagrantemente direcionada, frustrando o caráter competitivo da licitação.

No entanto, o TCE negou o pedido de liminar, prontamente, ao identificar que a Prime não comprovou nem menos os indícios da irregularidade por ela apontada e ainda deixou de juntar aos autos a cópia do edital do certame, o que seria de primordial importância para a análise. O pedido ainda não atendeu todos os requisitos de admissibilidade estabelecidos pelo Novo Regimento Interno do Tribunal de Contas, tal como linguagem clara e objetiva, indício de irregularidade ou da ilegalidade representada. Ressaltando assim, a legalidade da licitação.

A mesma empresa, inclusive, foi suspensa da participação de uma licitação realizada em Primavera do Leste e impedida de ser contratada pela Administração pelo período de seis meses, em decisão publicada no Diário Oficial Nº 28.315 em 24 de agosto de 2022.
 
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