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Notícias / Política

07/12/2022 | 16:58

​Moraes determina afastamento de prefeito após apoio a atos antidemocráticos

Na decisão, o ministro acatou a aplicação das multas às pessoas físicas e jurídicas

Redação TV Mais News

​Moraes determina afastamento de prefeito após apoio a atos antidemocráticos

Foto: Reprodução

Nesta quarta-feira (07), o Ministro do Superior Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou o afastamento imediato do prefeito de Tapurah (433 km de Cuiabá) Carlos Alberto Capeletti (PSD) de suas funções. A decisão atende ao pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que acusou incentivo do gestor a atos antidemocráticos.

Na decisão, Moraes afasta o prefeito pelo prazo de 60 dias e determina a posse do vice-prefeito do município, Odanir Cesar Nunes. O ministro atende também a outros pedidos do MPMT, dentre eles o de aplicação de multa de R$ 100 aos proprietários de veículos utilizados em atos golpistas.

As ações do prefeito de Tapurah ganharam destaque após anúncio do gestor sobre a realização de um sorteio em apoio ao presidente derrotado Jair Messias Bolsonaro (PL). Posteriormente, com a vitória nas urnas de Luis Inácio Lula da Silva (PT), o gestor fomentou diversos atos antidemocráticos.

Em um dos episódios de apoio às manifestações golpistas, que não aceitam a vitória do líder petista, Capeletti convocou o empresariado e membros do agronegócio a se mobilizarem. Em uma de suas falas, o prefeito chegou a citar que "se até o dia 15 de novembro o Exército não tomar alguma atitude em prol da nação brasileira e da nossa liberdade, nós vamos tomar atitude".

Na ação encaminhada pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso foi requerida ainda a aplicação de multa de R$ 100 mil aos donos dos veículos que participaram da mobilização. Além disso, também foi pedido o recolhimento dos materiais usados nos atos, multa de R$ 100 mil ao prefeito e multas de R$ 100 mil e R$ 20 mil às pessoas jurídicas e físicas, respectivamente, que tenham participado dos atos do dia 31 de novembro

Na decisão, o ministro acatou a aplicação das multas às pessoas físicas e jurídicas e determinou que a Superintendência da Polícia Federal e Rodoviária Federal, além das Polícias Militar e Civil, encaminhem dados detalhados sobre os manifestantes.

Fonte: GD
 
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