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Notícias / Justiça

14/12/2022 | 11:01

Juiz nega absolvição de médica e julgamento em júri popular

Perri reconheceu que não há dúvidas que o veículo que atropelou Francisco Lúcio Maia era conduzido por Letícia

Redação TV Mais News

Juiz nega absolvição de médica e julgamento em júri popular

Foto: Reprodução

Juiz da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Wladymir Perri, rejeitou um recurso da defesa da médica Letícia Bortolini que buscava a absolvição. Na mesma decisão ele também negou um recurso da filha do verdureiro Francisco Lúcio Maia e manteve a decisão que desclassificou a conduta de Letícia de dolosa para culposa, referente à morte de Francisco.

No último mês de novembro, o magistrado desclassificou a conduta da dermatologista no atropelamento e morte do verdureiro por considerar jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que nos “crimes de trânsito, em regra, culposos, impõe-se a indicação de elementos concretos que evidenciem a assunção do risco de produzir o resultado, o dolo eventual” e que não se pode transferir para a Corte Popular o “juízo técnico a respeito da adequação do dolo eventual”.

 

Perri reconheceu que não há dúvidas que o veículo que atropelou Francisco Lúcio Maia era conduzido por Letícia, mas afirmou que, de acordo com o que consta nos autos, não foi comprovado que ela ingeriu bebida alcoólica e estava em alta velocidade.

 

O advogado de Francinilda da Silva Lucio, filha de Francisco que é assistente de acusação, entrou com recursos em sentido estrito. O magistrado argumentou que não há legitimidade recursal pois o Código de Processo Penal “não traz nenhuma previsão legal, dentre as hipóteses, do assistente vir a interpor recurso”.


“Não se trata também da hipótese qual, excepcionalmente autorizaria assistente de acusação fazer o manejo da interposição de recurso, eis que, a decisão recorrida, diga-se, por todos ( MP, Adv e Assitente de Acusação ), não decorre de impronúncia, ou então, de sentença extintiva [...] deixo de receber o recurso manejado pela assistente de acusação, justamente por faltar requisito de admissibilidade recursal, qual seja, legitimidade recursal”.

 

Na mesma decisão o magistrado negou um recurso da defesa de Letícia, patriocinada pelo advogado Giovane Santin, pelo qual pedia a absolvição dela.

 

“Deixo de receber a RESE, desta feita, manejada pela defesa técnica da sentenciada e [...], sendo que no eventual descontentamento pela recorrente, poderá fazer uso do recurso tão pouco utilizado, entretanto, em plena eficácia, qual seja, carta testemunhavél [...], neste último caso, deverá ser intimado a defesa primeiramente, haja visto, que o recurso – eventualmente – a ser manejado, tem prazo exíguo de 48:00h”.

Fonte: GD
 
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