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Notícias / Economia

19/12/2022 | 09:50

Governo propõe novo calendário de abono salarial do PIS/Pasep em 2023

De acordo com o calendário sugerido, o pagamento começaria no dia 15 de fevereiro

Redação TV Mais News

Governo propõe novo calendário de abono salarial do PIS/Pasep em 2023

Foto: Reprodução

O governo federal apresentou o novo calendário de pagamento do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) — referente ao ano-base 2021 —, que será pago a partir de fevereiro 2023. A proposta ainda depende de aprovação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que deverá avaliar o cronograma.
 
De acordo com o calendário sugerido, o pagamento começaria no dia 15 de fevereiro, com liberações até o dia 17 de julho. 
 
No caso do abono do PIS, devido a trabalhadores da iniciativa privada, a Caixa Ecônomica Federal paga o abono de acordo com o mês de aniversário dos trabalhadores. Já o pagamento do Pasep — gerido pelo Banco do Brasil (BB) e devido a servidores e empregados de empresas públicas — considera o número final de inscrição do beneficiário.
 
Seja qual for o caso, a data-limite para a saque será o dia 28 de dezembro de 2023.
 
CALENDÁRIO DO PIS
 
Nascidos em Recebem a partir de
Janeiro 15/02/2023
Fevereiro 15/02/2023
Março 15/03/2023
Abril 15/03/2023
Maio 17/04/2023
Junho 17/04/2023
Julho 15/05/2023
Agosto 15/05/2023
Setembro 15/06/2023
Outubro 15/06/2023
Novembro 17/07/2023
Dezembro 17/07/2023
 
CALENDÁRIO DO PASEP
 
Final da inscrição Recebem a partir de
0 15/02/2023
1 15/03/2023
2 17/04/2023
3 17/04/2023
4 15/05/2023
5 15/05/2023
6 15/06/2023
7 15/06/2023
8 17/07/2023
9 17/07/2023
Quem tem direito?
Têm direito ao abono quem trabalhou com registro formal por, pelo menos, 30 dias durante o ano-base (neste caso, 2021), recebendo, em média, até dois salários mínimos. Também é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos. Ainda é necessário que o empregador tenha informado os dados do trabalhador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
 
Além disso, a Resolução 838, de 2019, determina que os valores do abono salarial não recebidos em vida pelos titulares ficam asseguradosaos dependentes ou sucessores legais.
 
Quem não recebe o abono
Empregados domésticos
Trabalhadores rurais empregados por pessoa física
Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica
 
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