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24/01/2023 | 07:39

Seguro-desemprego tem novos valores em 2023

O valor mínimo acompanha o salário mínimo atual e cada faixa salarial tem uma regra específica

Redação TV Mais News

Seguro-desemprego tem novos valores em 2023

Foto: Reprodução

Nesta quarta-feira (11), o Ministério do Trabalho e Previdência divulgaram a nova tabela de valores do seguro-desemprego para 2023. O novo valor mínimo do benefício será de R$ 1.302, já o teto será de R$ 2.230,97 para este ano.

Todos os anos, quando o salário mínimo passa por reajuste, o seguro-desemprego também é reajustado, tendo em vista que o piso nacional é utilizado como base de cálculo do benefício O valor mínimo acompanha o salário mínimo atual e cada faixa salarial tem uma regra específica.

Para quem ganha até R$ 1.968,36, a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8. Quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o cálculo será feito da seguinte maneira: a parte do salário maior que R$ 1.968,36 é multiplicada por 0,5; depois, soma-se R$ 1.574,69.

Por exemplo: uma pessoa que ganha R$ 2.500, terá o valor de R$ 531,64 (R$ 2.500 menos R$ 1.968,36) multiplicado por 0,5, que dá R$ 265,82. Somando a R$ 1.574,69, a parcela será de R$ 1.840,51.
para quem ganha acima de R$ 3.280,93, a parcela será de R$ 2.230,97 (teto).

Os valores das faixas foram atualizados em 2023 com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que fechou 2022 em 5,93%.

Quem tem direito?

Podem receber o seguro-desemprego todos os trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado "dispensa" o patrão). Empregados domésticos também têm direito. O benefício ainda pode ser pago a trabalhadores formais que tiveram o contrato suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador,
pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais)
trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Como pedir o seguro-desemprego?

Todo trabalhador formal demitido sem justa causa pode pedir seguro-desemprego sem sair de casa. Basta ter em mãos o número de requerimento do seguro, entregue pelo empregador no ato da demissão, e acessar/usar qualquer uma das opções abaixo: aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado gratuitamente, portal gov.br, na seção "solicitar o seguro-desemprego", telefone da Superintendência Regional do Trabalho de seu estado telefone 158, e por e-mail, que é basicamente o mesmo para todos os estados: em São Paulo, por exemplo, o endereço é trabalho.sp@mte.gov.br; em Pernambuco, trabalho.pe@mte.gov.br; em Roraima, trabalho.rr@mte.gov.br.

Documentos para atendimento presencial

Caso o trabalhador prefira fazer o pedido de seguro-desemprego presencialmente, ele deve levar:

-número de requerimento do seguro, entregue pelo empregador na demissão
-número do Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou cartão do cidadão
-carteira de trabalho (todas)
-Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
-documento de identificação, como RG, CNH, passaporte ou certificado de reservista
- três últimos contracheques (holerites), referentes aos meses anteriores ao da demissão
- extrato do FGTS
-
comprovante de residência
Quando pedir?

O prazo para pedir o seguro-desemprego varia de acordo com a categoria em que o cidadão se encaixa: empregado com carteira assinada: de 7 a 120 dias após a de demissão, empregado doméstico: de 7 a 90 dias após a demissão, afastados para qualificação: a qualquer momento durante a suspensão do contrato de trabalho, pescador: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição em condição semelhante à de escravo: até 90 dias após o resgate
 
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