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24/01/2023 | 15:17

Paccola terá que cumprir pena no regime semiaberto

A pena de 4 anos e 6 meses de reclusão foi alterada do regime aberto para semiaberto

Redação TV Mais News

Paccola terá que cumprir pena no regime semiaberto

Foto: Reprodução

A pena de 4 anos e 6 meses de reclusão do tenente coronel Marcos Eduardo Ticianel Paccola foi alterada do regime aberto para semiaberto, conforme decisão do juiz da 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada da Justiça Militar, Marcos Faleiros da Silva. O magistrado reformou a sentença do vereador cassado, que foi condenado pela prática dos crimes de falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistema de informação.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 13ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá - Crimes Militares, opôs embargos de declaração no último dia 19 de dezembro para que o regime inicial de cumprimento de pena imposto a Paccola passasse a constar como sendo o semiaberto.

O embargante alegou contradição, considerando que com a quantidade de pena imposta, o regime inicial de cumprimento de pena seria o semiaberto de acordo com o art. 33, §2º, alínea “b”, do Código Penal, que define que “o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 anos e não exceda a 8, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto”.

O juiz Marcos Faleiros seguiu o entendimento do MP, reformando a sentença, e também retificando outros erros materiais detectados, no que tange ao resultado das votações. A decisão foi publicada no Diário de Justiça de segunda-feira (23).  

Paccola foi condenado no dia 16 de dezembro de 2022 por unanimidade pelo crime de falsidade ideológica e por maioria pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informação.
 
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