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31/01/2023 | 11:58 - Atualizada em 31/01/2023 | 12:08

Prefeito cria verba de mais R$ 5 mil para aumentar próprio salário

Levi Machado recebe atualmente salário de R$ 21.450,09, com a verba indenizatória ele irá receber mais de R$ 26 mil

Redação TV Mais News

Prefeito cria verba de mais R$ 5 mil para aumentar próprio salário

Foto: Prefeitura

O prefeito de São José do Rio Claro (320 km de Cuiabá), Levi Ribeiro (Podemos), sancionou a lei municipal 1.414/2023 que criando uma verba indenizatória no valor de R$ 5 mil mensais para si mesmo. O texto foi aprovado pela Câmara Municipal e consta no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso da última quarta-feira (25). De acordo com a lei, serão beneficiados, além do prefeito, o vice-prefeito da cidade, os secretários municipais e os assessores jurídicos da prefeitura.

A cidade de São José do Rio Claro tem pouco mais de vinte mil habitantes.

Levi Machado recebe atualmente salário de R$ 21.450,09, e com o benefício da verba indenizatória ele irá receber mais de R$ 26 mil. Já o vice-prefeito Tarcisio terá direito a receber R$ 2.500 de verba indenizatória – seu salário é de R$ 11.082,55. Os secretários e assessores jurídicos tiveram a taxa de verba indenizatória fixada em R$ 2 mil, eles recebem proventos no valor de R$ 8.938,34.

Segundo a legislação, esse novo provento mensal arcado pelos munícipes de São José do Rio Claro deve-se ao “não recebimento de diárias, bem como pela realização de atividades externas dentro do território do município, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo”.

“Não será paga a verba de natureza indenizatória durante o período de gozo de férias; licença maternidade; e durante o período de afastamento do cargo e/ou função”, diz trecho do documento, que ainda prevê correção anual dos valores, tendo como base o índice da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores municipais.

Apesar de vetar que o dinheiro seja usado para cobrir gastos de terceiros, a lei indica que a prestação de contas deverá ser feita por Relatório Circunstanciado, não sendo necessária a apresentação de comprovantes de despesas.
 
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