Mato Grosso,
Terça-feira,
7 de Maio de 2024
informe o texto a ser procurado

Notícias / Política

13/02/2023 | 14:40

Juiz determina desbloqueio de R$ 7 mi de empresa envolvida em esquema de transporte

A empresa justificou que há decisão reconhecendo a falência

Redação TV Mais News

Juiz determina desbloqueio de R$ 7 mi de empresa envolvida em esquema de transporte

Foto: Reprodução

A Justiça desbloqueou  mais de R$ 7 milhões da empresa Transportes Jaó Ltda, alvo de ação por envolvimento em esquema de fraudes em concessões do transporte intermunicipal durante gestão do ex-governador Silval Barbosa. A empresa justificou que há decisão reconhecendo a falência.  A decisão do juiz Bruno D'Oliveira Marques foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (13).


O Ministério Público entrou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa e reparação de danos morais contra o ex-governador Silval Barbosa e outros envolvidos, e obteve decisão favorável à indisponibilidade dos bens de 16 alvos, entre eles a Transportes Jaó Ltda. Os bloqueios variam entre R$ 324 mil e R$ 161 milhões.


A Transportes Jaó Ltda, que teve bloqueados R$ 7.087.250,87, entrou com pedido de levantamento de indisponibilidade de bens, juntamente com a empresa Barrattur Transportes e Turismo Ltda Me, ambas pertencentes ao “Grupo Baltazar”.

As empresas citaram que uma decisão da Justiça do Estado do Amazonas converteu a recuperação judicial do grupo em falência e por isso é necessária a imediata revogação do bloqueio “diante da impossibilidade de atos de constrição/expropriação de bens em desfavor destas, como já determinado pelo juízo falimentar”.
 

O juiz então deferiu o recurso e determinou o levantamento da indisponibilidade dos bens da Transportes Jaó Ltda.

 

O esquema 

Na ação civil pública proposta o Ministério Público relatou que a política de transporte público intermunicipal em Mato Grosso, por mais de 20 anos, subverteu a lógica do interesse público, e por isso no primeiro trimeste de 1999 ingressou com 16 ações civis públicas para obrigar o Estado a conformar a exploração do serviço ao regime da prévia licitação.

Em setembro de 2007, quando as ações civis públicas se encontravam julgadas e muitas delas, inclusive, em fase de cumprimento de sentença, foi celebrado um Termo de Compromisso de Conduta prevendo a obrigação do poder público de concluir o procedimento licitatório até março de 2010, quando estariam expirados todos aqueles contratos eventualmente ainda vigentes em razão das prorrogações irregulares que haviam sido discutidas nas ações civis públicas.

Com o objetivo de finalizar a licitação do sistema de transporte, foi lançado o Edital de Concorrência Pública n.º 01/2013, sendo essa segunda etapa interrompida por diversas determinações judiciais. Um decreto depois foi publicado pelo então governador Silval Barbosa.

 
Segundo o MP os empresários que atuavam na exploração irregular dos serviços, “sob a coordenação do SETROMAT [Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso ] e mediante elevada quantia financeira, subornaram o chefe do executivo estadual para que o referido ato normativo fosse editado”. Silval confessou o pagamento de propina.   “Relata que no anexo 43 da delação, Silval da Cunha Barbosa confessou que o Decreto n.º 2.499 foi negociado por R$ 6.000.000,00 entre Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, vulgo ‘Chico Lima’, Procurador do Estado que atuava junto à Casa Civil, e o SETROMAT, sindicato das empresas de transporte de Mato Grosso à época presidido por Júlio César Sales Lima”, citou o juiz Bruno D’Oliveira Marques.

(Com informações GD)
 
Assista Ao Vivo
 
Sitevip Internet