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27/02/2023 | 16:05 - Atualizada em 27/02/2023 | 16:16

​Receita Federal divulga regras para a declaração do IR 2023

O prazo para a entrega do DIRPF será de 15 de março até 31 de maio deste ano

Redação TV Mais News

​Receita Federal divulga regras para a declaração do IR 2023

Foto: Reprodução

Nesta segunda-feira (27), a Receita Federal divulgou as regras e os prazos para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023. A expectativa é que até 39,5 milhões de declarações sejam recebidas pela Receita até o fim do prazo.

Além da prorrogação do prazo de entrega já anunciada, também foram divulgadas mudanças no cronograma de lotes de restituição, na declaração pré-preenchida e inclusão de criptomoedas.

O prazo para a entrega do DIRPF será de 15 de março até 31 de maio deste ano, período prolongado em relação aos anos anteriores. O programa para fazer a declaração pré-preenchida poderá ser baixado já a partir do primeiro dia do prazo.

O atraso terá como sanção multa de 1% do imposto devido por mês, com mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

A partir deste ano, os contribuintes poderão acompanhar o processo de entrega e análise interna da declaração do IR.

Deve ser obrigado a declarar o IR quem, em 2022:   

- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra.
 

- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias


- Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

- Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores

- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

A Receita pode mudar os limites de patrimônio, por exemplo, mas especialistas afirmam que é pouco provável que isso aconteça.



Como funciona a declaração pré-prenchida

A nova modalidade de preenchimento começou a funcionar em 2022, mas estava disponível apenas para contribuintes com conta prata ou ouro no portal Gov.br. Ao todo, 10 milhões cidadãos foram beneficiados.

O acesso ao documento pré-preenchido é feito no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), pelo programa instalado no computador ou por celular ou tablet, por meio do app Meu Imposto de Renda.

As principais fichas estão preenchidas. A primeira delas é a de informações do contribuinte, que vêm com os dados declarados à Receita Federal no ano anterior. Se há dependentes, os nomes e dados dos documentos deles também estarão na ficha "Dependentes".

O contribuinte consegue, no entanto, incluir ou excluir informações. É muito importante conferir todos os dados antes de enviá-lo ao fisco, porque são de responsabilidade do cidadão, e podem fazer com que a pessoa caia na malha fina.
 
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