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28/02/2023 | 09:14 - Atualizada em 28/02/2023 | 09:22

Ministério Público diz em parecer que não há problemas que Robinho cumpra a prisão aqui no Brasil

Subprocurador-geral da República lista quatro endereços em que o jogador, condenado a nove anos de reclusão por estupro na Itália, pode ser encontrado

Caio Dias

Ministério Público diz em parecer que não há problemas que Robinho cumpra a prisão aqui no Brasil

Foto: Reprodução Internet

Robinho foi condenado na Itália a nove anos de prisão pelo estupro de uma jovem em Milão. 
E o Ministério Público emitiu o parecer dizendo que não há nada que impeça a prisão do exjogador, o Subprocurador – geral da República ainda listou quatro endereços em que o jogador
pode ser encontrado.

A manifestação do subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos ocorreu na manhã
desta segunda-feira (27), foi noticiada inicialmente pelo UOL e confirmada pelo ge.
O caso já transitou em julgado na Itália e, assim, Robinho não pode reverter a condenação.
Porém, a defesa dele pode questionar a transferência da pena ao Brasil.

No Superior Tribunal de Justiça, a questão está com a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ. A próxima medida dela deve ser ouvir a defesa do jogador. O governo italiano encaminhou
pedido de execução de pena em janeiro. Na última quarta, o Ministro da Justiça, Flávio Dino,
confirmou que a tramitação do processo já foi iniciada.

O pedido da Itália se dá pela impossibilidade de Robinho ser extraditado para cumprir a pena no
país onde se deu o crime, já que a Constituição veta a extradição de cidadãos brasileiros.
Ainda no parecer, o Ministério Público Federal mostra, de acordo com o Decreto-Lei nº 2.848,
de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quais são os requisitos que permitem que a prisão de
Robinho possa ser executada no Brasil:

 Se o condenado em território estrangeiro for nacional ou tiver residência habitual ou
vínculo pessoal no Brasil;
 Se a sentença tiver transitado em julgado;
 Se a duração da condenação a cumprir ou que restar para cumprir for de, pelo menos,
1 (um) ano, na data de apresentação do pedido ao Estado da condenação;
 Se o fato que originou a condenação constituir infração penal perante a lei de ambas as
partes;
 Se houver tratado ou promessa de reciprocidade
 
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