Mato Grosso,
Quinta-feira,
9 de Maio de 2024
informe o texto a ser procurado

Notícias / Política

01/03/2023 | 16:10

Botelho propõe fim da cobrança do pedágio na BR-163 por falta de manutenção na rodovia

Deputado ainda propõe que se nada for feito na BR, seja feito o rompimento das cancelas nos pontos de cobrança

Redação TV Mais News

Botelho propõe fim da cobrança do pedágio na BR-163 por falta de manutenção na rodovia

Foto: Reprodução

O deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil), presidente da Assembleia Legislativa, sugeriu nesta quarta-feira (01), que se não for feito nada em relação à concessão da BR-163 em Mato Grosso, que seja feito o rompimento das cancelas nos pontos de cobrança de pedágio na rodovia cuja concessionária responsável, que é a Rota Oeste.

O parlamentar propôs o fim do pagamento de pedágio caso não se encontre uma solução para o problema da falta de manutenção na BR-163, que tem sido alvo de críticas de motoristas que passam pelo local devido aos buracos na pista. Conforme Botelho, enquanto nada acontece, “só tem gente passando o rodo lá e apanhando o dinheiro”.

“Nós estamos esperando que se resolva isso. Estamos confiantes que vai resolver e passar para o Estado fazer as obras agendadas, já com recursos em caixa. Agora, se não resolver, eu acho que a população tem que dar um basta”, disse o parlamentar.

“Chega…chega, não dá mais para continuarmos pagando e não se faz nada, só tem gente passando o rodo lá e apanhando o dinheiro. Eu acho que o povo tem que começar também a ter vergonha, não dá para ficar sendo explorado o tempo todo”, argumentou Botelho.

“Estou propondo que pare de pagar, se não achar uma solução, pare, não aceita pagamento, não dá para ficar pagando algo 10, 15 anos e nada se faz. Rompe a cancela, vamos romper, alguma coisa tem que ser feita, não dá para ficar como está”.

O governo de Mato Grosso assinou em outubro do ano passado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e a concessionária Rota do Oeste para assumir a administração da BR-163. O acordo foi aprovado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) . O plano prevê a duplicação em até 8 anos.

A concessão da BR-163 é administrada pela Rota do Oeste. Os 850 km da rodovia passam a ser administrado pela MT Par, empresa de economia mista comandada pelo governo de Mato Grosso. A mudança na administração, no entanto, ficou emperrada porque bancos não aceitaram propostas do governo do estado


Rota do Oeste

A Concessionária Rota do Oeste informou, por meio de nota, que a manutenção da BR-163 é de responsabilidade do DNIT e salientou que furar o pedágio é infração de trânsito grave.

Existe a previsão para que a Rota do Oeste assuma a manutenção desse trecho com a efetivação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre o Governo do Estado (por meio da MT Par) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Por fim, esclarecemos que os valores cobrados nas praças de pedágio refletem apenas os investimentos realizados pela Rota do Oeste na BR-163 e não incluem os serviços realizados pelo DNIT. Inclusive, o fato de haver investimento do Governo Federal em obras fez com que o valor pedágio pudesse ser um dos mais baixos do lote de concessões. Portanto, não é correto associar o pagamento de pedágio com as condições de manutenção do segmento”.

Infração

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB ou Lei n.º 9.503/97) evasão de pedágio é uma infração considerada grave, sujeito a multa e penalidade na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).“A evasão de pedágio é uma infração de trânsito prevista no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB ou Lei n.º 9.503/97). Essa infração é considerada grave, gera multa de R$ 195,23 e acumula 5 pontos da CNH do condutor. A Rota ainda explica que não recebe pagamento posterior a passagem, ou seja, em caso de evasão o veículo fica sujeito a multa pela PRF. Atualmente, agentes da PRF operam remotamente de dentro do Centro de Controle Operacional da Concessionária.

“Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio: Infração – grave – (5 pontos – art. 259) Penalidade – multa (R$ 195,23 – art. 258)”.
 
Assista Ao Vivo
 
Sitevip Internet