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09/03/2023 | 10:40 - Atualizada em 09/03/2023 | 11:04

TSE julga hoje aplicação de multa a Juca por propaganda antecipada

Juca teria feito propaganda eleitoral antecipada por meio da distribuição de máscaras e álcool em gel com o nome da empresa

Redação TV Mais News

TSE julga hoje aplicação de multa a Juca por propaganda antecipada

Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta quinta-feira (9), um recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral que visa a aplicação de multa a Juca do Guaraná (MDB), atualmente deputado estadual, pela prática de propaganda antecipada nas eleições municipais de 2020, quando disputou a reeleição ao cargo de vereador de Cuiabá. O recurso tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski.

Em dezembro do ano passado, Lewandowski proferiu decisão monocrática, dando provimento ao pedido do órgão ministerial e determinando aplicação de multa de R$ 5 mil a Juca. Agora, o mesmo recurso será submetido a julgamento de mérito, pelo colegiado da Corte Superior, podendo ou não a decisão do relator ser mantida.

O recurso do MPE busca reformar uma sentença do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que julgou improcedente a Representação Eleitoral por propaganda antecipada, ajuizada contra Juca do Guaraná, referente ao período que esteve como pré-candidato nas eleições municipais no ano citado.

Segundo o órgão ministerial, Juca teria feito propaganda eleitoral antecipada por meio da distribuição de máscaras e álcool em gel com o nome da empresa "Juca do Guaraná Transportes" estampado, de modo idêntico ao utilizado por ele nas eleições daquele ano.

O MPE afirma ser fato incontroverso a entrega de máscaras faciais personalizadas, contendo a logomarca da empresa “Juca do Guaraná Transportes”, pela equipe de gabinete do então vereador, quando era pré-candidato à reeleição, por constar da própria defesa do recorrido e ter sido reconhecido na decisão questionada.

Diante disso, o MPE pede que seja reformado o acórdão do TRE-MT e aplicada a Juca  multa por propaganda eleitoral antecipada.

No julgamento da representação, no entanto, o TRE decidiu que “o borrifamento de álcool em gel e a entrega de máscaras faciais de proteção não vieram acompanhados de pedido explícito de voto, tampouco há registro da presença do representado fomentando sua pré-candidatura, sem denotar a distribuição de ‘brinde’ pelo contexto pandêmico em que a ação sanitária estava inserida, impossibilitando a sua classificação como propaganda eleitoral antecipada”.

Fonte: LeiAgora
 
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