A Justiça concedeu nesta quinta-feira (09), o pedido liminar de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Célio Rodrigues da Silva. A decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é uma reconsideração da decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi publicada há poucos minutos no sistema de Justiça e já foi encaminhada, via ofício, ao Poder Judiciário de Mato Grosso e ao Núcleo de Inquéritos Policiais.
Maria Thereza já havia negado o pedido no dia 22 de fevereiro, por não ver ilegalidade na prisão do ex-secretário.
Os advogados de Célio então interpuseram um agravo regimental, um recurso que tem por objetivo provocar o magistrado a rever a própria decisão. A presidente voltou a negar o pedido e determinou sua redistribuição, para que outro ministro a analisasse, conforme determina o Regimento Interno do STJ.
A peça então foi distribuída ao ministro Reynaldo Soares, e pouco mais de 24 horas, o magistrado reformou a decisão e concedeu a liberdade a Célio.
O ex-secretário está preso está preso preventivamente desde o dia 09 de fevereiro, quando foi alvo da Operação Hypnos, deflagrada pela Civil na mesma data. De acordo com a Polícia Civil, Célio seria o líder de uma organização criminosa que se instalou na Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), em 2021, e promoveu desvio de mais de R$ 3 milhões.
Além de Célio, foram denunciados João Batista de Deus Júnior; Eduardo Pereira Vasconcelos; Maurício Miranda de Mello; Mônica Cristina Miranda dos Santos; João Bosco da Silva; Gilmar Fortunato; Nadir Ferreira Soares Camargo da Silva; Raquell Proneça Arantes; Jussiane Beatriz Perotto e João Victor Silva.
Eles são suspeitos de participação em esquema de corrupção instalado na Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) no ano de 2021, durante a pandemia do coronavírus. Ao todo, o grupo é suspeito de desviar mais de R$ 3,2 milhões dos cofres públicos.
Entre os crimes que o grupo responde, está: associação criminosa, contratação direta indevida, peculato, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, ocultação de documento público e inserção de dados falsos em sistema de informações majorado.