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15/03/2023 | 07:44

Imposto de Renda 2023: prazo começa nesta quarta

Deverão ser obrigados a declarar o IR os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022

Redação TV Mais News

Imposto de Renda 2023: prazo começa nesta quarta

Foto: Reprodução

O período para envio da declaração anual do Imposto de Renda 2023 à Receita Federal começa nesta quarta-feira (15), às 9h. A entrega neste ano vai até o dia 31 de maio.

O programa gerador do IR também já foi liberado para download pelo Fisco e pode ser obtido AQUI. Vale ressaltar, no entanto, que as declarações online e para dispositivos móveis possuem algumas limitações.

De acordo com o Fisco, a estimativa é que até 39,5 milhões de declarações sejam entregues neste ano - valor que representaria um aumento de 8,8% em comparação ao ano passado, quando foram recebidos aproximadamente 36,3 milhões de documentos.

Tabela não foi atualizada 

A tabela de descontos do não foi atualizada pelo governo no ano passado. Com isso, deverão ser obrigados a declarar o IR em 2023 os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, o que inclui salário e aposentadoria, por exemplo.


Deve ser obrigado a declarar o IR quem, em 2022:   

- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra.
 

- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias


- Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

- Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores

- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

A Receita pode mudar os limites de patrimônio, por exemplo, mas especialistas afirmam que é pouco provável que isso aconteça.



Como funciona a declaração pré-prenchida

A nova modalidade de preenchimento começou a funcionar em 2022, mas estava disponível apenas para contribuintes com conta prata ou ouro no portal Gov.br. Ao todo, 10 milhões cidadãos foram beneficiados.

O acesso ao documento pré-preenchido é feito no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), pelo programa instalado no computador ou por celular ou tablet, por meio do app Meu Imposto de Renda.

As principais fichas estão preenchidas. A primeira delas é a de informações do contribuinte, que vêm com os dados declarados à Receita Federal no ano anterior. Se há dependentes, os nomes e dados dos documentos deles também estarão na ficha "Dependentes".

O contribuinte consegue, no entanto, incluir ou excluir informações. É muito importante conferir todos os dados antes de enviá-lo ao fisco, porque são de responsabilidade do cidadão, e podem fazer com que a pessoa caia na malha fina.


Investidores 

Já para os investidores, a alteração mais marcante foi a mudança nas regras de obrigatoriedade para aqueles que fizeram, em 2022, operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Nesse caso, a diferença é que, agora, fica obrigado a declarar apenas quem realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil e/ou que produziram rendimentos sujeitos à tributação.
 
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