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03/04/2023 | 07:23 - Atualizada em 03/04/2023 | 08:29

Prefeitura reúne técnicos e vai se posicionar sobre o IPTU nesta semana

A prefeitura vai insistir nos carnês já impressos, a Secretaria Municipal de Finanças vai se pronunciar a respeito

Redação TV Mais News

Prefeitura reúne técnicos e vai se posicionar sobre o IPTU nesta semana

Foto: Reprodução

A prefeitura de Cuiabá, através da Secretaria Municipal de Finanças, já oficiou os bancos e postos de recebimentos de pagamentos por carnês, como a rede lotérica e supermercados credenciados, para que não recebam valores do Imposto Predial e Territorial Urbano(IPTU), conforme notificação do Tribunal de Justiça, que, determinou o não  pagamento dos carnês , com base em cálculos e valores que a justiça considerou exorbitantes e fora da realidade.

Mas a prefeitura vai insistir nos carnês já impressos, e neste final de semana (sem divulgar nada ainda sobre o tema), técnicos do setor se reuniram para avaliar as planilhas que dão direção para variação dos valores do tributo.

Nesta segunda-feira (03), a Secretaria Municipal de Finanças vai se pronunciar a respeito, mas o prefeito Emanuel Pinheiro já determinou que não se faça qualquer cobrança ao contribuinte, até que a questão definitivamente resolvida. Os técnicos da secretraria acreditam que os valores são justos e foram elevado conforme a lei.

Decisão da Justiça

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu nesta quinta-feira (30) o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal de Cuiabá nº 6.895/2022.

Por unanimidade, os desembargadores declararam inconstitucional a lei a partir do pedido realizado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, com o entendimento de que a legislação fere o art. 150, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso, e da violação aos princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva dos cidadãos mato-grossenses.

IPTU 2023 – A decisão de relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves tornou assim inconstitucional a atual tabela de cobrança dos valores do IPTU e que a municipalidade providencie o imediato cancelamento dos boletos já emitidos e enviados aos contribuintes, impondo-lhe a obrigação de comunicar imediatamente as instituições recebedoras do imposto, para que não aceitem pagamentos dos boletos cancelados.
 
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