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11/05/2023 | 11:58 - Atualizada em 12/05/2023 | 08:34

​VG fecha acordo com o MPE e aumento do IPTU será aplicado apenas em 2025

Já as taxas para 2023 e 2024, permanecem com os valores já estabelecidos

TV Mais News

​VG fecha acordo com o MPE e aumento do IPTU será aplicado apenas em 2025

Foto: Reprodução

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) publicou, nesta quarta-feira (10), um acordo com a Prefeitura de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, em que fica estabelecido que não haverá aumento da taxa de IPTU neste ano.

Ficou estabelecido que o Executivo não irá implementar o aumento no tributo, o qual foi estabelecido por meio da Lei 5.037/22, a qual dispõe sobre a planta genérica da área urbana para efeito de cálculo e lançamento do IPTU.

A norma foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Kalil Baracat (MDB) no início deste ano, e já seria aplicada na cobrando do imposto deste ano.

O Ministério Público, contudo, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no judiciário de Mato Grosso, questionando a lei, uma vez que ela introduziu inovações legislativas no cálculo e lançamento do IPTU, com a aprovação da nova planta genérica de valores.

A fim de evitar que essa ação vá para frente, o município entrou em um consenso com o órgão ministerial. O acordo prevê que, neste ano e no ano que vem, haverá apenas acréscimo do índice de correção monetária, bem como alterações cadastrais realizadas de ofício ou pelo contribuinte decorrente de modificações na edificação do imóvel também deverão ser respeitadas, com efeitos financeiros (acréscimo ou decréscimo) limitados a 33,33% por ano, até que a integralidade de seus efeitos seja alcançada.

Desta forma, a Lei Complementar Municipal nº 5.037, será aplicada apenas a partir do exercício de 2025. 

Acontece que, a Prefeitura já havia emitido carnes com valores embasados na nova lei. Diante disso, o município deverá promover a compensação aos contribuintes que já efetuaram o pagamento do IPTU com base em boletos emitidos anteriormente, caso o valor seja superior ao montante do tributo devido.

Em situação contrária, se o valor efetivamente pago tenha sido inferior ao valor do tributo, o município deverá gerar valor complementar referente à diferença para quitação.

Além disso, o acordo estabelece que o desconto de 20% para pagamento em cota única, nos casos em que não existam débitos em aberto, deverá ser estendido para 21 de julho. Já em casos que o contribuinte optar pelo parcelamento, o vencimento da primeira parcela também foi adiado para o dia 20/07.

Prazo para pagamentos

Já as taxas para 2023 e 2024, permanecem com os valores já estabelecidos. Neste caso, só valerão os aumentos decorrentes de melhorias feitas nos imóveis. Para pagamento em cota única, o prazo é até 20 de julho de 2023 com desconto de 20% para imóveis que não possuam débitos em aberto. Para quem for parcelar, o pagamento será sem desconto, em até 6 parcelas mensais e consecutivas, com o pagamento da 1ª parcela até 20 de julho de 2023.
 
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