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16/05/2023 | 11:09 - Atualizada em 16/05/2023 | 11:22

Governo aciona STF para pedir revisão dos limites entre Pará e Mato Grosso

A área foi tirada do domínio de Mato Grosso após uma interpretação equivocada de uma convenção estabelecida no ano de 1900

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Governo aciona STF para pedir revisão dos limites entre Pará e Mato Grosso

Foto: Agência Senado

O Estado de Mato Grosso entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a revisão dos limites geográficos entre a porção norte mato-grossense e sul do Pará. A controvérsia foi questionada pela primeira vez em 2004 na própria Suprema Corte, mas mesmo após uma derrota em 2020, o governo mato-grossense protocolou, na quarta-feira (10), mais uma tentativa de incorporar a área.

Segundo o governo, a área foi tirada do domínio de Mato Grosso após uma interpretação equivocada de uma convenção estabelecida no ano de 1900. O documento estabelece como limite entre os dois estados o Salto da Sete Quedas que foi posteriormente, em 1922, interpretado como Cachoeira das Sete Quedas. Os dois pontos de referência, segundo a Procuradoria-Geral de Mato Grosso, estão distantes 140 km um do outro.

Quando a questão foi a litígio pela primeira vez, o Estado do Pará alegou que, apesar da mudança na nomenclatura, a localização do Salto das Sete Quedas e da Cachoeira das Sete Quedas seria a mesma. A tese foi acolhida pelo STF, ainda que o governo mato-grossense tenha apresentado laudo demonstrando que a localização do Salto das Sete Quedas não correspondia a cachoeira homônima e sim ao Salto Augusto, situado mais ao norte.

Agora, a Procuradoria de Mato Grosso alega que houve erro de fato no acórdão recorrido "na medida em que o acórdão considera inexistente fato efetivamente ocorrido, consubstanciado na localização em latitudes muito próximas do Salto Augusto e do Salto das Sete Quedas".

A peça também destaca que Mato Grosso seria o Estado que mais presta serviços públicos na região sob a controvérsia, incluindo a manutenção de escolas, cadastramento pecuário e ações de controle sanitário animal.

 "Em consideração ao exposto, o Estado de Mato Grosso requer a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, inaudita altera parte, para suspender a eficácia do acórdão proferido na ação cível originária n.º 714, integrado pelo que apreciouos embargos de declaração, com a consequente determinação de suspensão da regularização sobre as terras controvertidas, inclusive com a determinação (i) de suspensão de qualquer ato de regularização, especialmente de arrecadação destas terras públicas ou qualquer outro ato que implique assunção da sua propriedade pelo Estado do Pará, bem como de eventuais concessões, alienações e titulações posteriores; e (ii) de que o Estado de Mato Grosso possa continuar a prestar os serviços públicos na área controvertida, os quais vem sendo prestados de longa data", diz trecho.

Fonte: hnt
 
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