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30/05/2023 | 16:17

TCU recomenda liberação de concessão do Parque Nacional Chapada dos Guimarães

ParqueTur é uma empresa sediada em São Paulo e foi a única a concorrer no leilão

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TCU recomenda liberação de concessão do Parque Nacional Chapada dos Guimarães

Foto: Reprodução

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou que seja revogado o processo que suspende a concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães (67 km ao norte de Cuiabá) ao ParqueTur. Parecer é dessa segunda-feira (29) e cita diversas irregularidades da MT Participações e Projetos (MT Par) em relação as regras do edital.

Em abril, o TCU havia suspendido a execução da assinatura do contrato de concessão do parque, após uma medida cautelar formulada pela MT Par, empresa governamental que disputava com a privada. 
 
“Noutras palavras, a MTPAR não cumpriu regra infantil do edital, pois não apresentou nenhuma garantia de proposta no respectivo envelope, o que inviabilizou a sua continuidade no certame licitatório. Porém, sua atitude foi ainda pior, pois, na eventual tentativa de ludibriar a Comissão de Licitações ou “ganhar” tempo para fazer aquilo que não conseguiu fazer no tempo previsto em Lei, foram juntados papeis sem qualquer sentido ou valor jurídico, muito menos securitário como forma, sabe-se lá como, atender ao Edital", cita o documento.

ParqueTur é uma empresa sediada em São Paulo e foi a única a concorrer no leilão. Ela administra parques naturais do país. Atualmente, a empresa está com a concessão dos parques Caminhos do Mar, em São Bernardo do Campo (SP), Parque Chapada dos Veadeiros, em Alto Paraíso de Goiás (GO) e Parque Nacional do Itatiaia, em Itatiaia (RJ).

Conforme a decisão, o objetivo fundamental da concessão é o de melhor ordenar a visitação pública no parque, sendo que, pelas notórias razões explicitadas anteriormente, o ICMBio não vem conseguindo realizar de forma adequada.


"O único e exclusivo motivo que levou à desclassificação e exclusão prematura da Representante no certame [MT PAR] foi o descumprimento expresso, notório e inafastável requisito básico para participar desta Licitações: a não apresentação dos documentos obrigatórios exigidos do Envelope nº 1 – Garantia de Proposta em tempo e forma exigidos de todo e qualquer interessado", cita.

GD
 
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