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22/12/2017 | 14:02 - Atualizada em 22/12/2017 | 14:07

Adesão ao Refis é prorrogada e vai beneficiar contribuintes em renegociação com Estado

DATAGRO

Adesão ao Refis é prorrogada e vai beneficiar contribuintes em renegociação com Estado

Foto: Reprodução

Adesão ao Refis é prorrogada e vai beneficiar contribuintes em renegociação com Estado
O prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis) foi prorrogado por mais um dia pelo Governo do Estado. A medida atenderá os contribuintes que estão regularizando suas dívidas por meio do 2º Mutirão Fiscal Estadual, que termina nesta quinta (21.12). Dentre as dívidas que podem ser renegociadas estão as relacionadas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) e ITCD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação) com ou sem Funeds.
O prazo se aplica, excepcionalmente, ao recolhimento da primeira parcela que conforme a Lei 10433/2016, que instituiu o Refis, deve ser quitada em até 10 dias após a geração do Termo de Confissão e Pedido de Parcelamento. A prorrogação do prazo consta no Decreto 1.312 publicado no Diário Oficial. O texto publicado determina, ainda, o dia 28 de dezembro como data limite para pagamento dos débitos renegociados entre o período de 18 a 21 de dezembro.

De acordo com o secretário adjunto de Receita Pública, Último de Almeida, a adequação foi necessária em virtude do expediente bancário de final de ano. “Como a data limite para pagamento da primeira parcela cairia no dia 31 de dezembro e neste dia não haverá atendimento bancário, antecipamos a data do recolhimento para que o contribuinte não perca os benefícios concedidos."

Nos casos de pagamento à vista, o prazo continua o mesmo determinado pela Lei 10433/2016, ou seja, até o último dia útil do mês em que a adesão for realizada. Sendo assim, no mês de dezembro os pagamentos em cota única também devem ser realizados até o dia 28.

Lançado pelo Executivo em setembro de 2016 o Programa é destinado àqueles que possuem débitos gerados até 31 de dezembro de 2015. Em relação à forma de pagamento, o Refis disponibiliza 15 alternativas que concedem descontos, que vão de 15% a 100% sobre juros e multas.  Os benefícios são concedidos conforme o ano em que foi gerado o débito, e a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte.

Para usufruir dos benefícios do Refis o contribuinte deve procurar o atendimento da Sefaz no Mutirão Fiscal, que está sendo realizado na Arena Pantanal e atenderá aos participantes até às 17h desta quinta-feira (21).

Mutirão Fiscal

O 2º Mutirão Fiscal Estadual é promovido pelo Governo do Estado, em parceria com o Poder Judiciário, e conta com uma estrutura com cerca de 90 mesas para o atendimento dos contribuintes, disponibilizadas no segundo andar da Arena Pantanal. O acesso é feito pelos portões A e B do estádio.

A ação tem como objetivo aumentar a arrecadação, por meio do recebimento de débitos com o Governo do Estado, inscritos ou não na dívida ativa. Com essa conciliação o Executivo evita a judicialização desses débitos reduzindo, assim, o número de processos existentes nas Varas de Fazenda Pública.

Além de renegociar os débitos tributários, o Executivo trouxe uma novidade na edição deste ano, a possibilidade dos contribuintes renegociarem suas dívidas não tributárias por meio do Programa Regularize. Aprovado pela Lei nº 10.579/2017 o programa abrange dívidas referentes a penalidades aplicadas até 31 de dezembro de 2015 pela Secretaria de Meio Ambiente (Sema), pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager), pelo Instituto de Defesa e Agropecuária de Mato Grosso (Indea) e pelo Procon.

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