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16/06/2023 | 15:51

STF permite que dois mato-grossenses deponham na CPI dos atos golpistas

A CPI investiga os atos antidemocráticos ocorridos em Brasília entre 12 de dezembro de 2022 e 8 de janeiro de 2023

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STF permite que dois mato-grossenses deponham na CPI dos atos golpistas

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a liberação de seis presos preventivamente, por decisão da Corte, para que possam ser ouvidos na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) que investiga os atos antidemocráticos ocorridos em Brasília entre 12 de dezembro de 2022 e 8 de janeiro de 2023

Dois dos seis autorizados pelo ministro Alexandre de Moraes, são de Mato Grosso: Alan Diego dos Santos, acusado de envolvimento no episódio da bomba que explodiria o aeroporto, e o índigena bolsonarista José Acácio Sererê Xavantes, que incitou violência durante os atos. Ambos estão presos no Complexo Penitenciário da Papuda, do Distrito Federal.

Alan está preso desde o dia 17 de janeiro pela acusação de tentar explodir uma bomba nas proximidades do Aeroporto de Brasília no dia 12 de dezembro.

Já José Acácio é de Campinápolis e está preso desde dezembro do ano passado, acusado de crimes de ameaça, perseguição e abolição violenta do estado democrátio de direito.

O relator do inquérito, o ministro Alexandre de Moraes, garantiu aos investigados a possibilidade de permanecer em silêncio durante o interrogatório. Ressalvou, entretanto, que eles não poderão se recusar, de forma prévia e genérica, de participar de atos futuros do processo a serem estabelecidos em lei.

Além de Alan Santos e José Sererê, estão presos preventivamente Antônio Cláudio Alves Ferreira, George Washington de Oliveira Sousa, Flávio Silvestre Alencar, Mauro César Barbosa Cid (ex-ajudante de ordem do ex-presidente Jair Bolsonaro) e os policiais militares Cláudio Mendes dos Santos, Jorge Eduardo Naime Barreto e Flávio Silvestre Alencar.

As datas da oitivas devem ser agendadas com o estabelecimento prisional e comunicada ao STF. 

De acordo com a decisão, os presos deverão ser conduzidos com escolta policial e somente com sua prévia concordância, uma vez que conduções coercitivas de investigados ou réus para interrogatórios ou depoimentos foram declaradas inconstitucionais pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 444.

 
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