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Notícias / Política

30/06/2023 | 13:44

TSE fecha placar em 5 a 2 para condenar Bolsonaro

Bolsonaro é julgado pela reunião com embaixadores estrangeiros na qual difamou sem provas o sistema eleitoral brasileiro

TVMais News

TSE fecha placar em 5 a 2 para condenar Bolsonaro

Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria pela condenação e consequente inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta sexta-feira (30). O placar ficou em 5 a 2, em desfavor de Bolsonaro.

O julgamento foi retomado com o voto da ministra Cármen Lúcia, pela punição ao ex-presidente. Já no início da sessão, a ministra adiantou que acompanharia o voto do relator, Benedito Gonçalves.

Em seguida, votou o ministro Nunes Marques, contra a condenação. Último a votar, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, também se manifestou pela condenação.

Bolsonaro é julgado pela reunião com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, na qual difamou sem provas o sistema eleitoral brasileiro. O encontro foi transmitido pela TV oficial do governo.

Na reunião -- realizada às vésperas do início do período eleitoral -- o ex-presidente fez ataques às urnas e ao sistema eleitoral, repetindo alegações já desmentidas de fraudes.

No julgamento no TSE, a defesa alegou que o sistema eletrônico de votação não pode ser considerado um tema tabu na democracia, e que a reunião foi um evento diplomático.

O vice na chapa de Bolsonaro, Braga Netto, que também foi julgado, foi absolvido por unanimidade.

Se a maioria dos ministros concordar com o relator, Bolsonaro sairia do julgamento inelegível até 2030. Ele não poderia, portanto, nem disputar as eleições municipais nem as estaduais e federais.

No entanto, o ex-presidente não seria preso, porque essa ação no TSE não é do âmbito penal.

Recurso extraordinário
Esse seria enviado so STF. O documento precisa apontar que uma eventual decisão do TSE pela inelegibilidade feriu princípios constitucionais. O advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira, afirmou que já vê elementos para esse recurso, seguindo na linha à restrição do direito de defesa.

Os dois recursos têm prazo de três dias. Mas, se for apresentado primeiro o embargo de declaração, o prazo para o recurso extraordinário deixa de contar.

Antes de chegar ao Supremo Tribunal Federal, o recurso é apresentado ao próprio TSE, onde caberá o presidente Alexandre de Moraes verificar se os requisitos formais foram preenchidos.

Uma vez o caso na Suprema Corte, os ministros que atuaram no julgamento no TSE não participam do sorteio para a relatoria, mas não estão impedidos de votar no caso quando ele for a plenário
 
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