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11/07/2023 | 08:07 - Atualizada em 12/07/2023 | 12:23

Atenção ao prazo para regularizar ou emitir a 1ª via do título de eleitor

O prazo para regularizar ou emitir a primeira via do título eleitoral para os eleitores que vão participar das eleições é de 10 meses

TVMais News

O prazo para regularizar ou emitir a primeira via do título eleitoral para os eleitores que vão participar das Eleições Municipais de 2024 é de 10 meses. O cadastro para as eleições do próximo ano será fechado após o dia 8 de maio de 2024.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem, periodicamente, alertando os eleitores e as eleitoras para que não deixem para a última hora para resolver pendências com a Justiça Eleitoral, a fim de que possam exercer o direito de voto no próximo ano.

O cadastro de eleitores é fechado somente em anos eleitorais para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitores aptos a votar.

O primeiro turno para a escolha de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador será no dia 6 de outubro do próximo ano.

No Brasil, o voto é obrigatório a todo cidadão brasileiro alfabetizado, maior de 18 anos e legalmente capaz é obrigado a votar. O voto se torna não obrigatório para os eleitores analfabetos, os maiores de 70 anos, e os que têm entre 16 e 18 anos.

A Justiça Eleitoral convida os jovens de 16 a 18 anos para participarem do processo eleitoral.

Como conferir a situação eleitoral

Para tirar o primeiro título, é necessário acessar o sistema Autoatendimento Eleitoral- Título Net  e seguir os passos solicitados.

Se você já tem o título de eleitor e quer conferir a situação, é só preencher o formulário disponível no Portal do TSE  (Tribunal Superior Eleitoral).

Caso débitos de eleições anteriores, é necessário quitá-los antes de fazer o requerimento. A legislação determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição.

Se você está em situação irregular por ter deixado de votar ou justificar a ausência às urnas nas três últimas eleições, bem como para quem mudou de cidade e precisa solicitar a transferência de domicílio eleitoral também deve seguir esse mesmo prazo.
 
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