Mato Grosso,
Segunda-feira,
6 de Maio de 2024
informe o texto a ser procurado

Notícias / Política

14/07/2023 | 08:58 - Atualizada em 14/07/2023 | 09:21

​Juíza eleitoral nega pedido do MPE por cassação de Emanuel

O pedido do MPE foi feito atendendo uma representação feita por Abílio Brunini (PL), candidato derrotado por Emanuel

TVMais News

​Juíza eleitoral nega pedido do MPE por cassação de Emanuel

Foto: Reprodução

A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá (MT), julgou improcedente, nesta quinta-feira (13), uma ação do Ministério Público Eleitoral – MPE, que por meio do promotor Tiago de Sousa Afonso da Silva, pedia a cassação do diploma e apontava o crime eleitoral de compra de votos por parte de Emanuel Pinheiro (MDB), reeleito o chefe do Executivo da capital, em 2020.   

A decisão é de primeira instância e cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). A decisão é de ontem (13) e vai de encontro com o pedido do Ministério Público Eleitoral, que defendeu a condenação dos políticos. ‘Não vislumbro a comprovação inequívoca de que estes participaram ou pelo menos estavam cientes da conduta realizada por elas no dia daquele pleito’, disse a magistrada.

O pedido do MPE foi feito atendendo uma representação feita por Abílio Brunini (PL), candidato derrotado por Emanuel na busca da Prefeitura de Cuiabá. O promotor pediu a aplicação das sanções previstas no artigo 41-A da Lei 9.504/97, o que inclui multa e a cassação da chapa toda, o que incluiria também a perda do cargo por parte do atual vice, José Roberto Stopa (PV). A magistrada, contudo, indeferiu a investida “diante da ausência da consistência e firmeza da prova apresentada”.

O caso concreto, segundo o MPE e Abílio, teria ocorrido no dia 29 de novembro de 2020, dia do 2º turno das eleições municipais entre Brunini e Emanuel. A servidora Elaine Cristina, junto com outras duas mulheres, foi acusada de compra de votos em favor do emedebista. Após denúncias, a polícia foi ao local onde as suspeitas estavam e, antes que conseguissem deixar o local em um veículo, elas foram abordadas.

Foi encontrada uma considerável quantia em dinheiro com uma das mulheres e nenhuma delas conseguiu evidenciar, minimamente, que os valores tinham alguma destinação lícita. A juíza, entretanto, não encontrou elementos que liguem diretamente Emanuel e Stopa como mandantes da ilicitude. “Não vislumbro a comprovação inequívoca de que estes (prefeito e vice) participaram ou pelo menos estavam cientes da conduta realizada por elas no dia daquele pleito”, citou.

Em outro trecho, a magistrada reforçou que “afigura-se imprescindível a comprovação de que eles tiveram a participação, direta ou indireta, concordância ou pelo menos conhecimento dos fatos que caracterizam o ilícito ora em exame”. 
 
Assista Ao Vivo
 
Sitevip Internet