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26/07/2023 | 16:49

​Ministro concede liberdade a mato-grossense preso nos atos de 8 de janeiro em Brasília

Caso seja decretada sua inimputabilidade, Jean não poderá ser condenado criminalmente nem cumprir pena em prisão

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​Ministro concede liberdade a mato-grossense preso nos atos de 8 de janeiro em Brasília

Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória a Jean Brito da Silva, ex-brigadista temporário do Corpo de Bombeiros. Ele estava preso em razão dos atos de destruição ocorridos nas sedes dos Três Poderes da República em 8 de janeiro. A decisão é da última terça-feira (18), mas foi publicada ontem (25).

A defesa de Jean apresentou documentos ao STF, como laudos e avaliações médicas, que indicavam que o ex-bombeiro possui Síndrome do Espectro Autista e Deficiência Intelectual Moderada.

O ministro Alexandre considerou a situação “excepcionalíssima” apontada pela defesa e decidiu pela concessão da liberdade provisória, substituindo a prisão por medidas alternativas. Essas medidas incluem o uso de tornozeleira eletrônica, a obrigatoriedade de comparecer ao Fórum de Juara todas as segundas-feiras, a proibição de viagens internacionais e o uso das redes sociais. Além disso, ele está proibido de possuir ou portar armas de fogo e documentos relacionados.

“O descumprimento de qualquer uma das medidas alternativas implicará na revogação e decretação da prisão”, afirmou Moraes.

A defesa argumentou que, apesar da participação de Jean nos atos de 8 de janeiro, ele deve ser considerado inimputável devido à sua condição mental. O ministro determinou que antes de considerá-lo inimputável, Jean seja submetido a exames e avaliações de seu quadro físico e mental.

O ex-brigadista foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, dano qualificado e crime de deterioração de patrimônio tombado pela União. Com o recebimento da denúncia pelo STF, Jean se tornou réu pelos referidos crimes.

Caso seja decretada sua inimputabilidade, Jean não poderá ser condenado criminalmente nem cumprir pena em unidades prisionais, de acordo com o Código Penal, que prevê a inimputabilidade de pessoas com transtornos mentais, por não possuírem a capacidade de discernir que estão cometendo um crime.
 
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