Mato Grosso,
Segunda-feira,
29 de Abril de 2024
informe o texto a ser procurado

Notícias / Cidades

29/07/2023 | 12:39

PRIMAVERA DO LESTE

TRE – MT, REJEITA DO PSB DE PRIMAVERA DO LESTE POR 7X0, VALIDANDO VOTOS DE LUIZINHO MAGALHAES NAS ELEIÇOES DE 2020

Site Alô Xavantina

PRIMAVERA DO LESTE

Foto: REPRODUÇAO

O julgamento de recurso interposto pelo PSB foi rejeitado em sessão de 21/07 por 7 votos a 0 validando os votos de Luizinho Magalhães obtidos na eleição de 2.020.

O relator do recurso, jurista Eustáquio de Noronha Neto, acompanhou decisão de primeira instância convalidando a votação obtida por Luizinho Magalhães nas eleições de 2020, quando se elegeu vereador pelo município de Primavera do Leste.

E o argumento central do relator centrou-se no fato de que nas eleições daquele ano o vereador, embora com recurso pendente de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, teve suspensa a sua inelegibilidade em exame de admissão de RESPE (Recurso Especial Eleitoral) que encaminhou a peça recursal para o Tribunal Superior Eleitoral, mantendo suspensa a pena de 1 ano de 2 meses de prestação de serviços à comunidade (restrição de direitos) e a inelegibilidade decorrente de julgamento prolatado no âmbito daquela Corte Eleitoral.

O trânsito em julgado pelo STF manteve a condenação inicial 2 anos após a eleição sem que houvesse qualquer manifestação contra o registro da candidatura tornando o pedido de anulação de votos, por questão superveniente, precluso, ou seja, a eleição do vereador foi legítima e refletiu a vontade popular naquela ocasião. Em outras palavras, reafirmou-se a soberania popular no exercício do voto e cabe à Justiça Especializada apenas velar pela correção do pleito e dos seus resultados.

Uma supressão de instância judicial
A essa altura não é novidade que um ardil, através de requerimento do vereador Adriano de Carvalho, levou a juíza da 45a. Zona Eleitoral, através do Cartório daquela unidade, a comunicar à Câmara Municipal de Primavera do Leste, os trâmites do procedimento em relação ao vereador Luizinho Magalhães, que sequer poderia ser apreciado por estar pendente de digitalização para conversão em PJe (Processo Judicial Eletrônico). Só desta forma aquela juízo poderia analisar eventuais intercorrências no processo até a eventual expedição de guia de execução ou expedição de carta precatória ao juiz da Vara de Execuções Penais da cidade para análise de incidentes de execução de sentença.

A informação de que os votos do vereador eram legítimos com base na Súmula 47 do Tribunal Superior Eleitoral já era de conhecimento da Câmara Municipal que, por oportunismo político e desconsiderando a vontade popular, suprimiu instâncias judiciais próprias para, mediante simples exame da Mesa Diretora, declarar a perda de mandato do vereador , cuja validade já havia sido cuidadosamente anotada Promotoria Eleitoral de Primavera do Leste e pouco mais à frente corroborada pela juíza eleitoral da Comarca. 

 
Assista Ao Vivo
 
Sitevip Internet