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01/08/2023 | 08:22 - Atualizada em 01/08/2023 | 08:39

​Justiça nega sigilo em processo de atiradora por ter sido xingada nas redes sociais

A Constituição estabelece a publicidade dos atos processuais, buscando a transparência da atividade jurisdicional

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​Justiça nega sigilo em processo de atiradora por ter sido xingada nas redes sociais

Foto: Reprodução

O juiz Alexandre Elias Filho, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, negou colocar sob segredo de Justiça uma ação de indenização por danos morais, movida pela garota que matou Isabele Ramos, de apenas 14 anos, com um tiro no rosto no condomínio Alphaville I, em Cuiabá, em 12 de julho de 2020.

A ação foi movida pela adolescente e sua irmã gêmea, representadas pelo pai, Marcelo Cestari, contra uma pessoa que enviou mensagens ofensivas e “perturbadoras” para elas nas redes sociais, com suposto conteúdo de ódio, em janeiro deste ano.


A defesa da menor pediu que o processo tramitasse em segredo “porque envolve criança e adolescente”. O juiz, no entanto, não acatou o argumento, já que a Constituição estabelece a publicidade dos atos processuais, buscando a transparência da atividade jurisdicional. Para ele, ser menor de idade não é o bastante para que haja sigilo.


“Não é suficiente para excepcionar a regra da publicidade o simples fato de a lide envolver interesse de menor, por si só. A presente ação não exporá a intimidade das partes Requerentes, pois trata-se de uma pretensão indenizatória delas em razão de mensagens que alegaram serem ofensivas. Portanto, não há dever de sigilo nessa hipótese e deve-se manter a publicidade do presente processo”, afirmou o magistrado.

Ainda conforme o juiz, os argumentos apresentados pela defesa das duas menores são insuficientes, já que não foram apontados os prejuízos a elas, apenas o simples fato de envolver menor de idade, o que não justifica a medida.

“Saliento, aliás, que a presente ação em nada exporá a intimidade das partes Requerentes, mormente ao considerar que versa a lide sobre pretensão indenizatória destas em decorrência de mensagens que alegou serem ofensivas, portanto, tendo isto em conta, é de se considerar que tal hipótese de mesmo modo não se traduz em dever de sigilo, devendo ser mantida a publicidade do presente processo”, concluiu o juiz, ao negar o pedido.

(Com RepórterMT)
 
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