Mato Grosso,
Sexta-feira,
17 de Maio de 2024
informe o texto a ser procurado

Notícias / Geral

04/08/2023 | 08:16

Mais de 150 mato-grossenses mudaram de nome em um ano da nova lei federal

A lei é válida independente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência

TVMais News

Mais de 150 mato-grossenses mudaram de nome em um ano da nova lei federal

Foto: Reprodução

Mais de 150 mato-grossenses mudaram de nome durante o primeiro ano de vigência da nova lei federal que permite pessoas maiores de 18 anos alterar nome e sobrenome sem a necessidade de processo judicial. A lei é válida independente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência.

Para realizar o ato, é necessário que o interessado compareça ao Cartório de Registro Civil com os documentos pessoais como Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

O custo do procedimento varia de acordo com o estado. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.


Após a alteração, o cartório comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF, do passaporte e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio eletrônico.

A permissão só é negada caso haja suspeita de fraude, falsidade, má-fé ou simulação.

A Lei

A possibilidade de mudança de nome diretamente em cartório teve início em julho de 2022 e trouxe uma série de mudanças na Lei de Registros Públicos.

A nova lei também trouxe novas regras que facilitam as mudanças de sobrenomes, permitindo a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer momento, basta a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenomes em razão do casamento ou do divórcio. Filhos também podem acrescentar sobrenomes caso o sobrenome dos pais seja alterado.

Alteração para recém-nascidos

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais, CPF e RG.

A lei também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, caso não ter consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Se não houver consenso após esse período, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.

A mudança também possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
 
Assista Ao Vivo
 
Sitevip Internet