Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) colocaram fim aos recursos da candidata derrotada ao governo de Mato Grosso nas eleições 2022, Márcia Pinheiro (PV), e mantiveram a multa de R$ 100 mil. A primeira-dama de Cuiabá foi processada pelo governador Mauro Mendes (União), em setembro no ano passado, no período eleitoral. Ele afirmou que a então candidata propagou acusações de corrupção a ele e ao filho, Luís Mendes, por meio de inserções no horário eleitoral gratuito.
A defesa de Márcia entrou com recurso no TSE, perdendo na fase liminar e agora na última instância com a análise colegiada. A decisão desta vez é irrecorrível. Nos termos do voto do relator, o Tribunal, por unanimidade, nega provimento ao agravo interno, trouxe a decisão que foi publicada nesta quinta-feira (10) e vem assinada dos ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Carmen Lúcia, André Mendonça, Benedito Gonçalves, Raul Araújo (Relator) e Alexandre de Moraes (Presidente).
Patrocinada pelo advogado Rodrigo Cyrineu, a defesa de Mendes defendeu que as declarações de Márcia no programa eleitoral eram caluniosas e baseadas em fake news. Após o recurso ser protocolado, o advogado reiterou que o valor da multa era razoável pelo dando que provocou e que a ex-candidata precisa obter uma resposta do Judiciário após 'descumprir reiteradamente ordens dos Juízes-auxiliares da Propaganda Eleitoral, reincidindo em ataques e todo tipo de impropério contra o candidato da Agravada e seus familiares', pontuou no processo.
Além disso, Cyrineu também ratificou que a concorrente nas eleições de 2022 desafiou a Justiça Eleitoral e causou prejuízos de várias ordens ao candidato Mauro Mendes e seus familiares.
'Devendo, assim, arcar com os custos dessa empreitada ilícita. A manutenção do acórdão combatido pelo apelo especial significa a consolidação, a título de precedente, de um firme entendimento contra aqueles que não cumprem as regras do jogo eleitoral e, mais do que isso, buscam deslegitimar a autoridade da instituição judiciária eleitoral', concluiu.
GD