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Notícias / Política

16/08/2023 | 07:41

STF nega recurso de Emanuel que tentava manter aumento do IPTU em Cuiabá

A ministra destacou o entendimento do TJ de que o Município elevou a base de cálculo a “patamares estratosféricos”

TVMais News

STF nega recurso de Emanuel que tentava manter aumento do IPTU em Cuiabá

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido da Prefeitura de Cuiabá para revogar decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que impediu o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em até 600%. Decisão foi divulgada nesta terça-feira (15).

Na ação, a Prefeitura de Cuiabá alegou que o TJMT havia extrapolado suas competências quando decidiu “com base em circunstâncias fáticas e situações subjetivas”. Ao optar por um pedido de Suspensão de Liminar, a Prefeitura encaminhou o pedido diretamente para o gabinete da Presidente da Suprema Corte, a quem compete analisar esse tipo de demanda.

“A análise acerca do efeito confiscatório do tributo e do princípio da capacidade contributiva são situações que demandam análise individual, caso a caso, situações estas que não podem ser analisadas no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade”, argumento o Município.

Além disso, segundo a Prefeitura, a decisão do TJ teria um impacto de aproximadamente R$ 100 milhões nos cofres municipais.

Na decisão, a ministra Rosa Weber, presidente (STF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e relatora do processo, destacou o entendimento do TJ de que o Município elevou a base de cálculo a “patamares estratosféricos”, incompatíveis com a capacidade dos contribuintes municipais de pagar os impostos, o que fere o principio constitucional que veda a criação de impostos com efeitos de confisco.

No entendimento de Rosa Weber, a discussão pressupõe “análise aprofundada de elementos fático-probatórios e o exame da legislação municipal”. Além disso, pontuou a ministra, ações suspensivas como a apresentada pela Prefeitura de Cuiabá “pressupõe a perspectiva de situação configuradora de ofensa direta ou transgressão imediata a preceitos normativos de extração constitucional”. O que, para Rosa Weber, não é o caso.


“Ante o exposto, indefiro o pedido de medida liminar”, conclui a magistrada na peça que é mais uma derrota jurídica para o Prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB) que, além de tentar reverter a decisão o TJ que impediu o aumento do IPTU, não consegue derrubar a intervenção do Governo do Estado na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.
 
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