Mato Grosso,
Domingo,
19 de Maio de 2024
informe o texto a ser procurado

Notícias / Política

23/08/2023 | 11:18

STF admite possibilidade de fazer acordos em ações sobre atos de 8 de janeiro

O Conselho argumentou que nem todos os investigados foram denunciados por crimes praticados com grave violência

TVMais News

STF admite possibilidade de fazer acordos em ações sobre atos de 8 de janeiro

Foto: Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, acolheu o pedido feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) para admitir que os acusados dos atos de 8 de janeiro que participaram da destruição e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, possam fazer acordos de não persecução penal (ANPP). No decorrer das discussões dos eventuais pactos, feitas de forma individualizada, o ministro determinou que as ações penais ficarão suspensas por 120 dias, em atendimento ao requerimento feito pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Para defender seu ponto de vista, o Conselho argumentou que nem todos os investigados foram denunciados por crimes praticados com grave violência, de modo que a negociação junto à PGR poderia ser “suficiente para reprovação e prevenção do crime”. Além disso, destacou que a medida poderia representar uma resposta rápida e efetiva para a conduta apurada e otimizaria os recursos do STF.

Em seu parecer, a PGR esclareceu que o oferecimento do ANPP aos acusados está condicionado à análise dos requisitos objetivos e subjetivos da lei, além das circunstâncias em torno dos fatos. No caso em questão, o órgão verificou que o pedido da CFOAB foi direcionado para os réus que respondem por crimes que não envolvem ações violentas.

“A soma das penas máximas dos crimes que nos quais foram denunciados esses réus contabilizam três anos e seis meses, configurando-se, portanto, inferior a 4 anos, atendendo, nesse ponto, ao exigido para elaboração do acordo”, explicou o Subprocurador-Geral da República que assina o documento, Carlos Frederico Santos. Mais adiante, em outro ponto do texto, a PGR explicou que as circunstâncias fáticas mudaram desde quando as denúncias foram oferecidas, ocasião em que o órgão se posicionou de forma contrária ao oferecimento do ANPP.

“Amalgamados esses elementos – culpabilidade dos agentes que foram presos no acampamento e a modificação das circunstâncias fáticas – a Procuradoria Geral da República entende que, de forma excepcional e em virtude das peculiaridades dos casos em análise, está autorizada pela legislação em vigor a modificar o posicionamento sobre a possibilidade de oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP nos casos concretos que atendam aos requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei”, declarou.

A decisão foi celebrada pelo conselheiro federal por Mato Grosso da OAB, o advogado Ulisses Rabaneda, que se referiu à decisão como uma grande conquista. Para o jurista, a resposta da Suprema Corte é “efetiva para fazer prevalecer a aplicação da lei e do direito nesse caso emblemático”. 

Hnt
 
Assista Ao Vivo
 
Sitevip Internet