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23/08/2023 | 16:28 - Atualizada em 23/08/2023 | 16:49

Justiça recebe denúncia contra Silval e Romoaldo por suposto desvio

A negociação, inicialmente estimada em R$ 98 milhões, sofreu diversos aditivos ao longo de sua execução

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Justiça recebe denúncia contra Silval e Romoaldo por suposto desvio

Foto: Reprodução

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, tornou o ex-governador Silval Barbosa e o ex-deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB) réus em uma ação que investiga suposta corrupção na execução de contrato relativo ao funcionamento da Arena Pantanal.  O negócio foi firmado entre a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014 (Secopa) e o Consórcio C.L.E Arena Pantanal. A negociação, inicialmente estimada em R$ 98 milhões, sofreu diversos aditivos ao longo de sua execução, oportunizando, segundo o Ministério Público, o desvio de R$ 1,7 milhão na Secopa entre junho e dezembro de 2014.

O representante da empresa Consórcio C.L.E Arena Pantanal, Rodrigo Santiago Frizon, também foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE), que imputa ao trio a prática do crime de peculato. Em maio, o MPE deixou de oferecer acordo de não persecução penal a Silval Barbosa e Romoaldo Júnior por conta da “habitualidade delitiva observada na ficha de antecedentes” da dupla, conforme registrado na manifestação do promotor de Justiça Sérgio Silva da Costa.

De acordo com o que o ex-governador revelou à Justiça, ele recebeu o valor de R$ 700 mil a título de propina, repassados diretamente por Romoaldo Júnior que, por sua vez, teria recebido o dinheiro das mãos do empresário Rodrigo Frizon. O restante da propina, equivalente à R$ 1 milhão, teria sido paga a Romoaldo Júnior e posteriormente aplicada em sua campanha eleitoral de 2014.

O juiz Jean Garcia também se respaldou nos depoimentos do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) José Riva, e de Manoel Padilha da Cunha Junior, dono da Complex Tecnologia, empresa que participou da licitação do serviço, para chegar à conclusão pela instauração da ação penal.

“Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que RECEBO a denúncia oferecida em face dos réus supracitados, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade.”, encerrou o magistrado, que conferiu o prazo legal de 10 dias para os réus apresentarem suas respectivas respostas à acusação.

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