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25/08/2023 | 08:02

Justiça suspende chapa de Neurilan em disputa pelo comando da AMM

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Justiça suspende chapa de Neurilan em disputa pelo comando da AMM

Foto: Reprodução

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, suspendeu na tarde desta quinta-feira (24), a inscrição da chapa encabeçada pelo atual presidente da Associação Mato-grossenses dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, para concorrer à reeleição .

A suspensão na Justiça atende a um pedido feito pelo concorrente de Neurilan, o prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin, ao qual denunciou que chapa formada pelo presidente da AMM descumpre o estatuto da associação.

“ANTE O EXPOSTO, estando devidamente preenchidos os requisitos legais, nos termos do art. 300 do CPC, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA perquirida pela parte Requerente LEONARDO TADEU BORTOLIN, para DETERMINAR a SUSPENSÃO dos efeitos da decisão que deferiu a inscrição da CHAPA 02 “União: Municípios Fortes” no processo eleitoral para escolha da nova diretoria da AMM – Associação Mato-grossense dos Municípios do Estado de Mato Grosso, até o julgamento da presente lide, sob pena de multa diária que fixo em R$ 5.000,00 em caso de descumprimento deste decisum”, determinou o magistrado.

Na ação, a defesa de Bortolin afirma que a chapa de Neurlian não cumpriu requisitos, como o detalhamento dos nomes dos membros do grupo concorrente, indicação de cargo, entre outras formalidades legais.

Na decisão, o magistrado corrobora o pedido do autor, entendendo que há, de fato, evidências no sentido que a documentação apresentada não cumpriu as formalidades legais exigidas, “porquanto a documentação anexada ao requerimento apresentado pela Chapa 02, o qual foi subscrito tão somente pelo candidato a Presidente estão denominadas e individualizadas de forma genérica como “autorização para registro de chapa”, sem, contudo, a designação da composição da chapa a qual estariam vinculados, indicação do cago que seria ocupado, etc…”, diz trecho.

Yale Sabo ainda ressaltou a necessidade de cumprimento rigoroso da emissão de certidões cíveis e criminais de primeira e segunda instâncias de todos os membros da chapa, o que não foi feito, tendo em vista que Neurilan Fraga figura como réu em processo criminal, por suposta prática de crime ambiental, o que lhe impedira a emissão de certidão negativa em Primeira Instância.

“Destarte, malgrado a questão envolvendo falsidade da declaração de bens apresentada pelo Candidato da chapa 02 aventada pelo Requerente merecer melhor aprofundamento através da devida dilação probatória, não se pode perder de vista que neste momento de cognição sumária, mostra-se temerário chancelar a inscrição de uma chapa subsistindo inúmeras evidências de transgressões às disposições estatutárias, em total afronta ao princípio da isonomia e legalidade, o quais deveriam reger todo e qualquer procedimento eleitoral”, destacou o juiz.

Ambos os candidatos ainda devem participar de uma audiência de conciliação na Justiça.

Por meio de nota à imprensa, a chapa encabeçada por Neurilan Fraga, se manifestou afirmando que não há irregularidades na inscrição para disputar a eleição da AMM. “É importante ressaltar que a informação da decisão liminar foi conhecida por meio da imprensa e, por isso, entende que a estratégia dos adversários é lamentável, pois tenta criar um embaraço jurídico para fragilizar o processo eleitoral”, diz trecho. Por fim, a chapa informa que irá recorrer da decisão liminar.
 
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