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01/09/2023 | 08:18

Após liminar ser derrubada Neurilan poderá disputar a presidência da AMM “sub judice”

Yale havia acatado um pedido de Léo Bortolin que apontava diversas irregularidades na inscrição da chapa

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Após liminar ser derrubada Neurilan poderá disputar a presidência da AMM “sub judice”

Foto: MídiaNews

O desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acolheu recurso do presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, e derrubou decisão liminar que o impedida de disputar a reeleição. A eleição da AMM ocorre no dia 2 de outubro. A liminar foi concedida na semana passada pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá.

Yale havia acatado uma do prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortoli, adversário de Neurilan na disputa, apontando diversas irregularidades na inscrição da chapa do atual presidente, entre elas, de que não há assinatura de todos os membros e de que não foi apresentado certidões cíveis e criminais.

Na decisão, o desembargador afirmou, no entanto, que o estatuto da AMM não exige a indicação específica, pormenorizada e qualificada dos nomes daqueles que compõe a chapa. Ainda segundo Ferreira, ao contrário do que alegou Bortoli, Neurilan entregou todos os documentos exigidos pelo estatuto.

“Em outras palavras, prendendo-se à literalidade da norma estatutária, não se pode acoimar de irregular o deferimento do registro da chapa 02 sob alegação de que o candidato Neurilan Fraga, ao contrário do estabelecido pelo estatuto, apresentou apenas certidões para fins eleitorais, documentos emitidos tanto pela Justiça Estadual quanto pela Justiça Federal, seja porque as certidões foram apresentadas, ou então porque o registro da candidatura não depende da inexistência de processos cíveis ou criminais a que o candidato possa estar respondendo”, afirmou.

“Pelo exposto, parcialmente presentes os requisitos próprios, recebo o Agravo de Instrumento e defiro em parte o pedido antecipatório para suspender em parte a decisão agravada, possibilitando a continuidade do processo eleitoral da AMM com participação da chapa 02 sub judice para todas as finalidades do certame, sem qualquer espécie de prejuízo ou obstáculo, ficando o quadro assim acertado até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, inclusive pelo contraponto que será feito pelas contrarrazões, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso”, decidiu.
 
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