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29/09/2023 | 09:17 - Atualizada em 29/09/2023 | 09:29

STF atende pedido da Fiemt e derruba cobrança de taxa pelo governo de MT

Em 2021, o STF já havia decidido pela inconstitucionalidade e pela devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos

TVMais News

STF atende pedido da Fiemt e derruba cobrança de taxa pelo governo de MT

Foto: Assessoria

O ministro Luís Roberto Barroso, que assume nesta quinta-feira (28) a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente o pedido feito pela Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) e cassou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sobre o  pagamento da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin), cobrada pelo poder Executivo estadual. Com isso, o ministro determinou a  devolução dos valores pagos pelo setor industrial referentes ao pagamento da taxa.

Na decisão, proferida nessa quarta (27), Barroso disse entender que o TJ desrespeitou decisão unânime do Supremo ao atender uma reclamação do governo estadual. O governo pedia uma modulação temporal para o afastamento/suspensão da exigência de cobrança da taxa.

"Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso também entendeu inválida a aludida taxa, mas restringiu no tempo os efeitos da sua decisão, aplicando-os somente a partir do seu trânsito em julgado", diz trecho da decisão do ministro.

Ele ainda aponta que os embargos da Fiemt não foram atendidos pela Justiça local. "Dispenso a manifestação prévia da Procuradoria-Geral da República, diante do caráter reiterado da matéria", escreveu Barroso.

Em 2021, o STF já havia decidido pela inconstitucionalidade da cobrança e pela devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos.

Por meio da assessoria, a Fiemt afirma que o STF atende a instituição ao reiterar  decisões do âmbito do mandado de segurança coletivo e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrados pela Federação em 2019 contra a taxa. “A Fiemt atua em defesa da legalidade para garantir que, ao mesmo tempo em que as indústrias cumpram com seus deveres, também tenham a segurança de que não serão sobrecarregadas com obrigações que não possuem amparo legal.”, destaca Silvio Rangel, presidente da Fiemt.


Fonte: Leiagora
 
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