Mato Grosso,
Sábado,
27 de Abril de 2024
informe o texto a ser procurado

Notícias / Política

30/09/2023 | 07:43

​STF nega reclamação e mantém decisão que barrou Neurilan

A AMM faz sua eleição na próxima segunda-feira e Neurlian, tenta o seu quinto mandato consecutivo

TVMais News

​STF nega reclamação e mantém decisão que barrou Neurilan

Foto: Reprodução

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, negou uma reclamação proposta pelo atual presidente da AMM (Associação Mato-Grossense dos Municípios), Neurilan Fraga, contra uma decisão de primeira instância que havia cassado sua chapa na eleição para a presidência da entidade.

A AMM faz sua eleição na próxima segunda-feira (2) e Neurlian, que é ex-prefeito de Nortelândia, tenta o seu quinto mandato consecutivo. Ele concorre com o prefeito de Primavera do Leste, Leo Bortolin. Nas últimas semanas os dois vêm travando uma intensa batalha jurídica.

 
Em um dos mais recentes capítulos desta disputa, a chapa de Neurilan ingressou com a reclamação no Supremo alegando que a decisão do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, que barrou sua candidatura, desrespeitava os termos vinculantes de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade votada no Supremo.

A decisão de Yale havia atendindo a um pedido de Bortolin, segundo o qual a inscrição da chapa de Neurilan não obedeceu ao que diz o estatuto da entidade municipalista.

  

A decisão de primeira instância dizia que havia evidências no sentido que a documentação apresentada não cumpriu as formalidades legais, entre elas a assinatura de todos os candidatos da chapa.

  

Já a reclamação protocolada no Supremo defendia que o despacho de Yale Mendes violou uma decisão da própria Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.045/DF. A tese foi refutada por Zanin.

  

“Portanto, como se verifica da ementa do acórdão da ADI 3.045/DF, não foi proferida decisão de mérito vinculante por esta Suprema Corte. O julgamento apontado como paradigma não ingressou no mérito da ADI, nem proferiu decisão vinculante a respeito da matéria. Assim, não existe julgado paradigma que permita o conhecimento da reclamação”, escreveu Zanin.


"Ante o exposto, nego seguimento a esta reclamação (art. 21, § 1°, do RISTF). Em consequência, fica prejudicado o exame do pedido de liminar", determinou.

Fonte: MídiaNews
 
Assista Ao Vivo
 
Sitevip Internet